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AS POLÍCIAS E OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: OS POLICIAIS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
Nenhum Comentário | Publicado por Editor em Vitimologia
Os policiais no Brasil têm sido vítimas de uma série de violências que são acometidos no decorrer de suas atividades no sentido da dimensão física, psicológica e simbólica. Nos meios oficiais e na própria mídia tem-se falado muito pouco da violência a que são vítimas os policiais, antes o contrário, os noticiários insistem falando da violência policial, das suas ações que violam os direitos humanos das pessoas. Não há dúvida que a violência policial é preocupante e deve ser combatida com rigor pelas autoridades, mas tão preocupante quanto a sua brutalidade é a violência crescente que esses servidores tem sido vítimas. Uma das razões disso talvez seja o desconhecimento por parte da sociedade em geral do significado do profissionalismo policial. Fala-se e escreve-se muito sobre a violência policial, mas quase ninguém fala da violência ou escreve que os policiais sofrem em decorrência da sua atividade que certamente é a mais delicada das profissões.
A polícia nasceu para a obscuridade e incompreensão dos homens. Esta assertiva do policiólogo JOÃO GIULIANO nos fornece uma pequena, mas fundamental idéia de como é difícil e complexa a atividade policial, quase sempre no fio da navalha entre o certo e o errado na ação contra a criminalidade. Essa aproximação do abismo da violência faz com que a polícia tenha uma relação muito intensa com a questão dos direitos humanos tanto no aspecto do respeito e acatamento dos seus princípios bem como da sua violação.
Veja no link Artigos trechos desta maravilhosa pesquisa de autoria de Romeu Machado Karnikowski, doutor, cientista, que trouxe em sábias explanações um conteúdo que se faz “leitura obrigatória” para nossos leitores.
O Código Penal está passando por modificações sendo que algumas alterações já ocorreram, como por exemplo, em relação aos crimes que tratam da matéria previdenciária na parte especial e as penas alternativas na parte geral.Essas modificações permitem que o Estado possa dar uma resposta aos ilícitos que possam colocar em perigo a ordem pré-estabelecida.
A sociedade espera que o Estado que é o responsável pela segurança pública (art. 144, da C.F) tenha uma atuação eficaz, que seja capaz de assegurar a manutenção da ordem pública, tranqüilidade e salubridade pública, atividade que é de responsabilidade dos corpos de bombeiros militares.
Os agentes policiais são os responsáveis pelo exercício da atividade de segurança pública e necessitam dos meios e instrumentos necessários para a realização de suas atividades. Na maioria dos Estados, os policiais sofrem com a falta de recursos, e com os vencimentos limitados, que levam alguns policiais a residirem, caso seja possível chamar a moradia de residência, ao lado do cidadão infrator, que é o responsável pelo cometimento de ilícitos, como por exemplo, homicídios, latrocínio (roubo seguido de morte), crimes contra a liberdade sexual, entre outro.
Ao lado da falta de recursos as forças policiais estão enfrentando atos de violência contra seus integrantes que são praticados por pessoas que há muito se afastaram do cumprimento efetivo da lei, e preferem a marginalidade e a prática de atos de barbárie ou invés de buscarem o diálogo com a sociedade, a luta de forma democrática por suas reivindicações.
O Estado democrático de Direito não deve admitir o desrespeito à lei, as instituições e aos seus integrantes. O respeito à ordem estabelecida exige a observância da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, que também são assegurados aos agentes policiais.
A lei de abuso de autoridade pune os agentes do Estado que extrapolem o exercício de suas funções e causem lesões aos administrados, respondendo o Estado de forma objetiva por esses danos na forma do art. 37, § 6.º da C.F.
O cidadão infrator que fere os integrantes do Estado sem qualquer justificativa buscando desestabilizar o Estado de Direito deve estar sujeito a penalidades mais severas, que possam inibir a prática desses ilícitos. A pena não é a resposta para a violência, mas ainda continua sendo o instrumento ao alcance do Estado para retirar do convívio social àqueles que não mais respeitam os direitos assegurados a seus semelhantes, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança, art. 5.º, caput, da C.F.
Os agentes policiais também possuem o direito à vida e suas famílias o direito à dignidade humana assegurada na Constituição Federal. O Estado deve punir de forma mais severa aquele que atenta contra a integridade de seus agentes, com a instituição de um Lei Especial que trate a respeito da matéria.
A criação de tipos penais com a previsão de penalidades aos crimes praticados contra os agentes policiais é uma forma necessária para a manutenção da lei, que é essencial para a sociedade. O desenvolvimento do Estado exige segurança, sem a qual ocorre o aumento da violência e da criminalidade que podem levar a fragmentação das instituições, o que favorece apenas as entidades criminosas que não respeitam o Estado pré-constituído.
As forças policiais são essenciais para a preservação da ordem pública e seus integrantes também devem ser protegidos com a instituição de leis que estabeleçam penas mais severas aos atos praticados pelos cidadãos infratores contra os agentes do Estado. A polícia deve respeitar e prestar um serviço de qualidade ao cidadão cumpridor da lei e da ordem e seus agentes devem responder pelos excessos. Mas, em nenhum momento deve-se admitir que o Estado democrático de Direito possa ser colocado em perigo por atos praticados por pessoas que abandonaram o convívio social devendo estas serem punidas de forma mais rígida.
Autor: Dr. PAULO TADEU RODRIGUES ROSA é juiz auditor substituto, professor universitário de direito penal e processual penal, mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”- UNESP, membro titular da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas e Membro Correspondente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.
Em 19 de janeiro de 2009, quatro Policiais foram designados para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão na residência de traficantes de drogas numa cidade mineira.
Eram 6 h da manhã quando a equipe chegou ao local e se dividiu em duplas; dois Policiais entraram pela porta principal da casa e os outros dois seguiram por um corredor lateral até os fundos do lote, cercando o lugar. Um muro de concreto pré-moldado dividia a porta principal daquele corredor; por isso, tão logo as duplas se posicionaram para a entrada, elas ficaram definitivamente separadas.
De repente, a dupla que entrou pelo corredor foi surpreendida por dois indivíduos fisicamente poderosos, resistentes, ágeis, autoconfiantes, altamente inteligentes, capazes de tolerar a dor e com vontade de lutar até o fim. Se isso não bastasse, estes indivíduos carregavam uma herança genética herdada de seus ancestrais que atacavam touros, ursos, cavalos e outros cães em eventos medievais denominados Bull Baiting.
A agilidade desses indivíduos é considerada tão grande que eles são capazes de transpor muros e usar os dentes para escalar cercas de proteção. Quando estão nas ruas, eles devem usar focinheiras, enforcadores ou coleiras resistentes, sendo conduzidos com guias curtas e por pessoas com força física suficiente para contê-los no caso de ficarem violentos.
Então, ao ver os cães da raça Pit Bull “voando” em sua direção, o Policial A pensou em voltar. Mas, ele percebeu que não teria tempo, e que se fizesse isso, o Policial B ficaria sozinho com os dois cães ferozes. Os Policiais iniciaram os disparos contra os cães agressores, e com os estampidos, o Pit Bull A fugiu, mas o Pit Bull B continuou sua investida até ser incapacitado e tombar a aproximadamente 1,5 m dos Policiais.
Quando caiu, o Pit Bull B ainda estava vivo apesar de ter sido atingido duas vezes no tórax e uma vez na cabeça, numa espécie de Mozambique Drill canino. O Policial A havia disparado oito tiros, enquanto o policial B quatro vezes. Portanto, dos 12 disparos somente três acertaram o alvo, gerando um percentual de aproveitamento de 25%. O Policial A percebeu que em dado momento o animal perdeu o controle motor das patas traseiras e tentou alcançar os Policiais usando as patas dianteiras, mas logo depois tombou e parou. Só então, a dupla prosseguiu até o quintal da residência onde rendeu alguns dos alvos da operação.
Um mês depois foi protocolada na Delegacia de polícia uma requisição de instauração de Inquérito Policial para apurar possível ocorrência do crime de abuso de autoridade praticada pelos dois Policiais. A requisição foi baseada nas declarações prestadas por uma parenta dos traficantes presos e que era a proprietária dos cães agressores. Ela declarou que os Policiais, sem mandado de busca, chegaram portando armas de fogo de grosso calibre, fazendo vários disparos, inclusive matando um dos três cachorros, sendo morto um cão de pequeno porte. Se o requisitante estivesse do lado dos Policiais vivenciando tal experiência, talvez esta requisição jamais existisse.
Então, vejamos! Especialistas informam que a velocidade que um cão pode atingir depende da idade, do condicionamento físico, do gênero (macho ou fêmea), e também da motivação para correr. Cães desenvolvidos para rinhas não costumam defender seus territórios, mas atacam em função da herança genética. Portanto, não é preciso grande motivação para que um Pit Bull corra em sua direção, ainda mais se você estiver na casa dele. Desse modo, a velocidade que um Pit Bull pode atingir gira em torno de 40 a 48 km/h, isso dá cerca de 11 a 13 m/s.
Quando os Policiais perceberam a iminência do ataque, deu-se início à reação de sobrevivência (luta, fuga ou obediência), e devido às alterações fisiológicas e de comportamento cada um percebeu o tempo e a distância de modo particular. O Policial A estimou em aproximadamente 7 m a distância entre ele e os cães. Já o Policial B percebeu uma distância de 15 m. Uma análise no local do incidente revelou uma distância de quase 12 metros.
Imaginando que os cães estivessem correndo a uma velocidade de 12 m/s, e considerando uma distância de 20 metros, quanto tempo eles teriam para reagir até que os animais os alcançassem? Um segundo e sessenta e seis centésimos (1,66 s). Entretanto, um Policial comum com uma pistola, disparando o mais rápido possível, gasta 31 centésimos de segundo para disparar o primeiro tiro depois de ter percebido uma ameaça. Agora, diminua 0,31 s de 1,66 s, e você terá o tempo disponível para salvar sua vida se algum dia você vivenciar uma situação semelhante à enfrentada por estes dois Policiais, ou seja, 1,35 s. Bem otimista, não é mesmo?
Contudo, eles estavam a 15 m dos cães, de acordo com a percepção do Policial B. Assim, o Pit Bull sobrevivente correndo a 12 m/s cobriria estes 15 m em 1,25 s. Um segundo e vinte e cinco centésimos menos 0,31 s, dá 0,94 s. Agora, faça as contas para a distância de 12 m. Resultado: 0,69 s.
O Policial A atirou o mais rápido que pode com sua pistola (8 tiros), o Policial B, também com uma pistola, disparou tentando acertar (4 tiros), e apesar de nenhum deles saber quem acertou o cão, ambos sabem onde foram parar os tiros que erraram o animal (dentro da igreja vizinha dos fundos). Quem sabe, na sua próxima operação policial, você não leve aquela “velha” espingarda calibre 12!
Porém, há outro detalhe neste incidente: a perspectiva visual. Isto significa que um objeto distante parece ser menor do que um objeto mais próximo, mesmo que eles tenham o mesmo tamanho. Criadores de Pit Bulls informam que a altura da raça é de 51 cm (da cernelha ao solo, ou seja, da omoplata e as partes moles que a revestem até o chão), mas não ultrapassa os 58 cm. Então, os Policiais empunhando suas armas com os braços esticados perceberiam (na massa de mira e na posição de pé) a altura do Pit Bull B da seguinte forma: o animal a 15 m de distância pareceria ter 2,2* cm de altura; a 12 m de distância, o cachorro pareceria ter 2,7* cm de altura; a 10 m o cão teria 3,4* cm; e a 7 m ele teria 4,7* cm. Só para constar, outro Policial recomendou atirar de joelhos em situações assim!
Portanto, pense como seria atirar em algo tão pequeno se movendo rápido o suficiente para lhe alcançar em apenas um segundo. Agora, imagine o recuo da arma elevando cada vez mais o cano durante os tiros sequenciais enquanto você tenta mirar/atirar cada vez mais baixo porque o cão está se aproximando. Como seria se você simplesmente esperasse para ser atacado? Como seria ver essa fera saltando sobre você para morder com toda a força seu rosto, sua cabeça ou seu pescoço? Será que seu colega conseguiria se safar para ajudar você? Você conseguiria ajudar seu colega? Será que no meio dessa confusão, os Policiais não atirariam um no outro sem querer na tentativa de acertar o cachorro?
Infelizmente, no trabalho policial você precisa solucionar problemas violentos num piscar de olhos. Se você falhar, isso pode custar a sua vida; se você sobreviver, talvez custe sua paz de espírito, e se depender de algumas pessoas talvez custe algo mais. Portanto, aqueles que não estão presentes quando o pior acontece e não compreendem as dinâmicas e as dificuldades do trabalho policial jamais deveriam avaliar ou julgar as atitudes legítimas de autodefesa policial que ocorrem numa fração de segundo. E quando você deixar a delegacia para cumprir mandados na residência de alguém, vá preparado e sempre acredite naquela placa que diz “CÃO BRAVO”!
*Medidas aproximadas.
Artigo escrito por Humberto Wendling, Agente de polícia Federal e Instrutor de Armamento e Tiro.
