AS POLÍCIAS E OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: OS POLICIAIS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
AS POLÍCIAS E OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: OS POLICIAIS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
Autor: Romeu Machado Karnikowski*
1. Direitos Humanos, cidadania e a Atividade Policial
A era dos direitos, segundo o italiano NORBERTO BOBBIO, é o resultado de um longo processo histórico, dentro do qual se afirmaram, sucessivamente, os direitos à liberdade que vão da dimensão individual ao espectro político, os direitos sociais e os direitos ecológicos. Nessa perspectiva se constituiu a consciência dos direitos humanos que, grosso modo, são individuais ou coletivos. A afirmação dos direitos hoje parece algo comum, pois nunca se falou tanto em direitos, justamente no momento em que ocorre uma reação muito forte a eles. Na verdade, a evolução dos direitos humanos se confunde com a trajetória histórica dos direitos no ocidente. A trajetória dos direitos é afirmação da cidadania na modernidade. O sociólogo inglês T. H. MARSHALL identificou três tipos históricos de cidadania: a civil, a política e a social que formaram o substrato dos direitos humanos tanto coletivos exemplificados na cidadania social bem como individuais refletidos na cidadania civil1.
Os direitos civis – expressos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – foram os primeiros a se afirmarem e constituem-se nos direitos de liberdade de pensamento, de manifestação, o direito de ir e vir, o direito à associação, de contrato e de garantia da propriedade. Os direitos da cidadania civil são os atributos que permitem a ação humana. Os direitos políticos são aqueles que permitem as pessoas participarem livremente do poder e do seu jogo através dos partidos políticos. E direitos da cidadania social são os pertencentes à educação, a saúde, ao salário digno e a alimentação. O Estado deve ser o 1 O sociólogo inglês T. H. MARSHALL na sua famosa conferência de 1950, reconheceu três tipos históricos de cidadania: a cidadania civil que se afirmou com a Revolução Francesa no século XVIII; a cidadania política que se consolidou com a ampliação dos parlamentos e do sufrágio universal e a criação dos partidos políticos ao longo do século XIX e a cidadania social que significou a emergência dos direitos a saúde, educação, a aposentadoria e garantias de bem-estar social no século XX. Cada uma dessas cidadanias significou um tipo de direito espelhados em vários artigos da Constituição Federal de 1988.
Os direitos civis no artigo 5º; os direitos políticos no artigo 14 e seguintes; e os direitos sociais no artigo 6º e seguintes. Tanto MARSHALL como BOBBIO compartilham que os direitos do homem são direitos históricos. garantidor e o protetor desses direitos. A proteção desses direitos determina a garantia dos direitos humanos. E o tipo de Estado que teoricamente pode proteger esses direitos, dentro da visão democrática, é o Estado democrático de direito como foi constituído no Brasil a partir da promulgação da Constituição Federal em 1988.
A Constituição Federal em seu artigo 144 definiu a atividade policial sedimentando o modelo dual onde cabe às policias civis o papel de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares e às polícias militares a vigilância ostensiva e a preservação da ordem pública. Essa determinação constitucional estrutura um modelo dual com polícias sem ciclo completo. Dentro da definição clássica do policiólogo norte-americano DAVID BAYLEY de que a polícia é a organização do Estado com o poder legítimo da força física, voltada para uso interno com a autorização e reconhecimento da comunidade, o modelo dual brasileiro, sem ciclo completo, torna problemática a atuação da polícia na defesa dos direitos humanos. Diferentemente, esse modelo proporciona muitas limitações à atividade dos policiais ficando a maioria deles despojados da autoridade policial que em razão disso, estão cerceados em seu poder de ação. Isso é uma das causas que faz com que os policiais sejam também vítimas da violência em decorrência da ação contra os criminosos.
As variantes da atividade policial e sua relação sempre complexa com a cidadania é expressa por JOHN BENYON no seu prefácio ao livro polícias e Sociedades na Europa de JEAN-CLAUDE MONET da seguinte forma: O aumento alarmante do uso e do tráfico de drogas, o espectro do terrorismo, o crime organizado metem medo…Nossa época é, decididamente, bem interessante! Nessas condições, não é de surpreender que as estruturas e o funcionamento da polícia suscitem cada vez mais interesse e que a maneira de “fazer o policiamento” provoque debates em todos os países da Europa. Quando tudo corre bem, pouco se fala da polícia. Mas, em período conturbado, é para ela que se voltam os cidadãos.
Embora a observação de JOHN BENYON está voltada ao que está acontecendo nas sociedades da Europa e suas polícias, ela bem cabe à atividade policial no Brasil e a necessidade de buscar um novo rumo às organizações policiais de nosso país. Talvez uma nova reengenharia das polícias imbuídas e voltadas para a defesa dos direitos humanos e as liberdades individuais e coletivas. Para melhor entender o imperativo e a necessidade de uma nova organização policial em nosso país, mais de acordo com os princípios democráticos é importante definir o que seja segurança pública, que para o constitucionalista JOSÉ AFONSO DA SILVA é a manutenção da ordem pública interna.
Essa relação entre segurança pública, direitos humanos e polícia é analisada por JOSÉ AFONSO DA SILVA no seguinte texto: Em nome dela (segurança pública) se têm praticado as maiores arbitrariedades. Com a justificativa de garantir a ordem pública, na verdade, muitas vezes o que se faz é desrespeitar direitos fundamentais da pessoa humana, quando ela apenas autoriza o exercício regular do poder de polícia. Ordem pública será uma situação de pacífica convivência social, isenta de violência ou de sublevação que tenha produzido ou que supostamente possa produzir, a curto prazo, a prática de crimes (AFONSO DA SILVA, 2001, p.755).
Não discordamos da abordagem do grande constitucionalista, mas ela tem sua face inteiramente voltada para a sociedade, sem fazer qualquer menção as condições de trabalho e de vivência material dos policiais. O respeito aos direitos humanos está condicionado a uma série de fatores que podem ser determinantes para tal como a qualificação, salários condizentes e dignidade profissional. É verdade que em nome da segurança pública, desde o Estado Novo (1937-1945), vem se violando a carta dos direitos e da dignidade humana, mas também, é certo se afirmar que o Estado na verdade pouco ou quase nada fez nas últimas décadas, pela segurança pública efetivamente, o que pode ser percebido claramente pela deterioração e precariração da atividade policial.
2. Os Direitos Humanos e os Policiais Vítimas da Violência
Os policiais no Brasil têm sido vítimas de uma série de violências que são acometidos no decorrer de suas atividades no sentido da dimensão física, psicológica e simbólica. Nos meios oficiais e na própria mídia tem-se falado muito pouco da violência a que são vítimas os policiais, antes o contrário, os noticiários insistem falando da violência policial, das suas ações que violam os direitos humanos das pessoas. Não há dúvida que a violência policial é preocupante e deve ser combatida com rigor pelas autoridades, mas tão preocupante quanto a sua brutalidade é a violência crescente que esses servidores tem sido vítimas. Uma das razões disso talvez seja o desconhecimento por parte da sociedade em geral do significado do profissionalismo policial. Fala-se e escreve-se muito sobre a violência policial, mas quase ninguém fala da violência ou escreve que os policiais sofrem em decorrência da sua atividade que certamente é a mais delicada das profissões.
A polícia nasceu para a obscuridade e incompreensão dos homens. Esta assertiva do policiólogo JOÃO GIULIANO nos fornece uma pequena, mas fundamental idéia de como é difícil e complexa a atividade policial, quase sempre no fio da navalha entre o certo e o errado na ação contra a criminalidade3. Essa aproximação do abismo da violência faz com que a polícia tenha uma relação muito intensa com a questão dos direitos humanos tanto no aspecto do respeito e acatamento dos seus princípios bem como da sua violação. O certo é que policia e direitos humanos são questões da mesma natureza, mas essa relação é quase sempre incompreendida e assaz invertida na sua essência. No imaginário popular os direitos humanos somente servem para a defesa e a proteção dos bandidos e criminosos e estão na outra ponta da atividade policial.
Talvez porque as polícias são organizações muitas vezes empregadas na repressão política, como nos períodos ditatoriais, tem-se preocupado muito pouco com os
direitos humanos dos policiais vítimas com a vigência do Estado democrático de direito.
No imaginário de muitas pessoas parece que policia somente tem uma função: reprimir. No entanto, a principal função da polícia, é a de salvaguardar vidas humanas. É por essa razão que direitos humanos e a atividade policial são da mesma natureza. A questão que se coloca aqui é quando os próprios policiais são vítimas da violência e da subtração dos direitos humanos. Uma organização policial mal equipada, treinada e remunerada não está afeita a busca de novas técnicas, para uma profissionalização cada vez maior, diante de desafios cada maiores da realidade e da sociedade do século XXI. A falta de investimento do Estado na qualificação dos servidores na área da segurança pública, leva a convivermos com organizações policiais reativas, ou seja, estão sempre pautadas por ocorrências criminais, independentes de qualquer previsão interna e não com polícias proativas, ou por outra, determinadas por ações de deliberação e estratégia interna como a constituição de uma política de respeito aos direitos humanos e liberdades democráticas para uma maior eficácia da atividade policial.
Nos últimos vinte anos ocorreu uma grave deturpação do significado dos direitos humanos no país, apontados como protetores dos bandidos, portanto se prestando
contra a sociedade. Açulada por parte da mídia, a sociedade alimenta a imagem errada de que direitos humanos somente servem para a defesa de bandidos. Essa imagem é paradoxal, uma vez que os direitos humanos foram uma das vigas mestras na luta contra as violações dos direitos das pessoas perpetrada pela repressão do regime militar (1964-1985). Na esteira dessa luta, eles foram inseridos como um dos princípios na Constituição Federal de 1988. Por outro lado, a mídia vem mostrando – e isso não está errado – a violência policial, mostrando como muitos desses servidores atentam contra os direitos humanos das pessoas e em especial dos suspeitos muitas vezes com aprovação da sociedade. Tanto uma como a outra posição tem sido base de muitas confusões, induzindo a ações errôneas e geradoras de mais violências. O fato que nos interessa aqui é que os policiais vêm sendo vítimas de violências em decorrência de sua atividade profissional o que tem provocado um grande desgaste emocional e físico desses servidores.
Os policiais vêm sendo vítimas de vários tipos de violências, tanto interna como externa. O primeiro tipo de violência que a maioria dos servidores policiais sofre está
na estrutura dual sem ciclo completo e com carreiras fechadas e estratificadas das policias estaduais que atuam sob a responsabilidade dos governadores. Esse modelo dual, de carreiras fechadas e sob o encargo dos governos estaduais está consagrado no art. 144 da Constituição Federal4. As carreiras fechadas e estratificadas – de oficiais e praças nas polícias militares e de delegados e agentes nas policiais civis – proporcionam as condições da violência interna que podemos chamar de simbólica. Esse tipo de violência está caracterizado no assédio moral legitimada em regulamentos arcaicos e sem nexo com a realidade atual da sociedade. As entidades representativas das policias civis e militares bem como de toda a área da segurança pública, em várias ocasiões denunciaram o constante assédio moral que os agentes e praças estão sendo acometidos. Salários aviltados dos oficiais e delegados e miseráveis dos praças e agentes, péssimas condições de trabalho com equipamentos defasados, nenhum investimento na qualificação de pessoal e cargas desumana de trabalho formam a realidade dos servidores da segurança pública. Essa é a realidade da violência interna das organizações policiais denotada pelas péssimas condições de trabalho e baixa remuneração e repressão disciplinar legitimada por regulamentos arcaicos.
No sistema federativo que perdurou até o inicio da década de 1930, cada ente federado dispunha de força militar, código de processo penal e leis próprias que organizavam as suas polícias. No Rio Grande Sul, foi promulgado a Lei nº 11, de 4 de janeiro de 1896 que estruturou a polícia no estado e foi editado o Código de Processo Penal do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei nº 24 de 15 de agosto de 1898. A primeira foi
sancionada por JÚLIO DE CASTILHOS e a segunda por BORGES DE MEDEIROS. GETÚLIO VARGAS alçado ao poder pela Revolução de 1930, encetou o processo intenso de centralização, terminando assim com a importância desses documentos estaduais, de modo que as forças militares estaduais foram transformadas em polícias militares ficando como reserva do exército. Elas foram obrigadas a realizarem o policiamento ou seriam extintas. Dessa forma, a ditadura do Estado Novo e do Regime Militar consolidou o modelo dual de polícia no país que com o decorrer do tempo precarizou a atividade policial de certa forma contribuindo no alto número de policiais vítimas.
Outro tipo de violência que afeta os servidores da segurança pública é a externa, mas que, não obstante, tem muitas ligações com a violência interna. É muito grande o número de policiais militares mortos nos últimos anos. Nos últimos cinco anos, mais de cem policiais militares foram mortos no Rio Grande do Sul numa incidência
altíssima de baixas definitivas. Além dos militares mais de cinqüenta policiais civis e mais de vinte servidores penitenciários também foram mortos de forma violenta no mesmo período.
A proporção de policiais e servidores da área da segurança mortos em serviço ou em decorrência da sua profissão, nos últimos anos tem, quase o índice dos mortos de uma guerra civil, ou seja, de 55 por 100 mil habitantes. Levando em conta que nesses números devem ser considerados os civis, a proporção de policiais e servidores da segurança mortos em serviço ou em decorrência da sua profissão é muito alto. Os mais atingidos são os policiais militares, por causa da natureza de sua atividade fim que é o policiamento ostensivo que os deixa mais exposto a violência externa. O que deve ser frisado que é alarmante o elevado número de policiais militares mortos. A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP – o estado lamentável das polícias militares do país. Somente 44% dos policiais militares dispõem de colete à prova de bala e muitos desses coletes balísticos estão com prazo de validade vencido. Devemos frisar que por força constitucional, os policiais militares têm a responsabilidade pela vigilância ostensiva de modo que oferecem o combate direto e inicial à criminalidade, ficando mais expostos à violência física. Dessa forma, o Estrado deveria proporcionar aos PMs, equipamentos de proteção individual (EPI) em condições de preservar a vida dos servidores. Ademais, é tão grave a situação dos policiais militares que o fato de estarem envergando a sua farda pode provocar-lhe a morte principalmente nos coletivos quando ficam mais vulneráveis à ação dos criminosos. Nesse rol de sofrimento devem ser debitados os servidores da segurança pública que ficaram mutilados ou permanentementes inválidos, atingidos pela violência, que grassa na sociedade, trazendo sofrimento muito grande às suas famílias ao buscarem receberem seus direitos.
Por outro lado, as atividades dos policiais civis e dos servidores penitenciários possuem alto grau de periculosidade também com elevada incidência de mortos em cumprimento do dever. Os policiais e servidores da área da segurança vem sendo cada vez mais afeitos ao cruel processo de vitimização. Na verdade, os policiais estão cada vez mais cerceados na repressão da criminalidade e no controle da violência. O alto número de policias mortos nos últimos anos no Estado do Rio Grande do Sul, merece uma profunda reflexão, não só dos riscos, mas principalmente do significado da sua profissão e da suas atividades tão cheias de perigos, de cobranças e de demandas e contrapartida tão pouco valorizada. Essa realidade terrível dos policiais tanto na dimensão profissional como no sentido material e psicológico devem sempre ser considerada nos estudos que vinculam os direitos humanos e a atividade policial.
Policiais Vítimas: o que fazer?
É alarmante o número crescente de policiais e servidores da área da segurança pública vítimas da violência. Não resta dúvida que um dos elementos mais importantes que espelham o Estado democrático de direito são as policias. A Constituição Federal de 1988 se orgulha de ter consagrado entre nós o Estado de direito. Isso é uma realização moderna e que avançou muito na direção do acatamento e respeito aos direitos
humanos. Por outro lado, A Constituição denominada de cidadã, sedimentou estruturas
arcaicas e autoritárias advindas das ditaduras do Estado Novo (1937-1945) e do Regime
Militar (1964-1985). Arcaicas porque estão estruturadas em um modelo dual sem ciclo
completo e com carreiras estratificadas com mais de uma porta de ingresso e autoritárias
porque em decorrência das ditaduras estadonovista e militar elas erroneamente ganharam poder de inquirição sobre os suspeitos estabelecendo uma forte tradição de desrespeito dos direitos humanos nas suas ações. A falta de tradição democrática do Estado e da sociedade brasileira legitimou organizações polícias que não estão voltadas para a assegurar a cidadania. Essa tradição está na causa no hiato institucional entre a sociedade e as polícias que faz com que o Estado não invista adequadamente nos seus órgãos de segurança. O resultado disso, é que os policias não estão sendo reciclados e qualificados nos valores democráticos e no respeito dos direitos humanos, de modo que com essa desvalorização profissional, esses servidores ficam expostos a uma série de violências.
O que estamos assistindo é o Estado democrático de direito, tão saudável em suas bases
democráticas, abdicando cada vez mais da responsabilidade de proporcionar segurança
pública à sociedade, abandonando, assim, os cidadãos e policiais ao sabor da violência a
que estão submetidos todos os dias. Esse poder de inquirição não foi transformado em poder de polícia cidadã, cujas ações são pautadas pelo respeito aos diretos das pessoas e muito menos em condições adequadas de trabalho aos servidores das polícias, pelos constituintes de 1987/88. Não resta dúvida que esse modelo de polícia, previsto no artigo 144 da Constituição Federal, tem profundas contradições intrínsicas, principalmente no aspecto da violência orgânica das corporações onde os servidores policiais são permanentemente atormentados por uma série de violências como os péssimos salários, cargas desumanas de trabalho, assédio moral onde muitas vezes o arbítrio dos superiores é legitimado por regulamentos disciplinares ultrapassados e inconstitucionais que já perderam o seu sentido disciplinar. Sem falar nas carreiras desistimulantes e irracionais: de um lado se tem o ingresso pelo alto nas carreiras de delegados e oficiais para uma minoria e o ingresso por baixo para serem eternamente
subalternos. Estruturas de castas nas policiais: a casta de cima e a casta de baixo.
Sobretudo, são irracionais porque não dispõem de ascensão funcional que, inexplicavelmente, está previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Na verdade, a Constituição Federal de 1988 inaugurou o Estado de Direito no Brasil, mas os dispositivos para a efetivação desse tipo de Estado estão muito aquém do
que deveria ser. A Constituição Federal de 1988 está túrgida de textos e artigos sobre
cidadania, diretos humanos, dignidade e proteção das pessoas, democracia e ampla defesa, mas as polícias que estão reconhecidas no artigo 144 não correspondem, em suas estruturas e modelos, às necessidades sociais por segurança pública6. Dentro dessa realidade, os policiais – e diga-se aqui os praças, os agentes e os servidores de nível médio – não encontram mais estímulos profissionais na sua atividade de proteger os cidadãos. Muitos dos policiais, oprimidos pelo achatamento salarial de mais de 12 anos sem aumento, onde o custo de vida subiu mais de 400%, nesse período, fazem “bico” em empresas privadas para sustentarem suas famílias.
Essa carga tem duas conseqüências: os policias sobrecarregados de trabalho e com pouco tempo para o descanso necessário à recomposição das suas energias, são
muitas vezes achacados pelo cansaço que no decorrer do tempo se torna crônico, vindo em grande prejuízo a qualidade da atividade policial. A outra conseqüência, é que os expõe aos perigos de serem acometidos pela violência e da ação dos bandidos em razão do grande desgaste que estão sujeitos nessa sobrecarga. Essa situação é também um atentado à cidadania dos policiais, ou seja, no tão vangloriado Estado democrático de direito, como arrogantes bacharelistas gostam de aclamar, os direitos dos policiais estão sendo sistematicamente erodidos e subtraídos. Esse Estado de Direito enunciado pela Constituição Federal, não remunera satisfatoriamente os servidores policiais dos entes federados, não recicla e muito menos qualifica periodicamente esses policiais, que também não recebem adequadamente equipamentos de proteção individual como coletes balísticos, armas novas e fardamentos sob o tacão de regulamentos ultrapassados. Esse Estado de Direito em seu dever ser fala muito em direito humanos, mas ele é o primeiro a violar esses preceitos ao submeter os policiais às duras condições de trabalho, com carreiras deterioradas e com baixa dignidade profissional.
64 Existe um abismo entre o dever ser constitucional do artigo 144 e o ser das policias, em meio a uma sociedade gelatinosa de cidadania contraditória. O dever ser é a dimensão da norma, o que ela prescreve como deve ser. Por outro lado, tem o mundo do ser ou da vida e das vivências na realidade. O dever ser prescreve uma polícia cidadã e respeitadora dos direitos humanos, mas o ser das polícias é de profunda contradição interna, péssimos salários, sem equipamentos e treinamento adequados e reciclagem periódica, convivendo com regulamentos ultrapassados e só favorecem a repressão e o assédio moral.
Os servidores policiais – principalmente os praças e os agentes – também são vítimas da violência social e econômica. Os aviltantes salários dos policiais militares os obrigam a conviver, muitas vezes perto dos traficantes e criminosos e outras vezes as suas fardas o tornam alvos fáceis dos bandidos acentuadamente quando estão isolados o que vem se tornando a regra. Em muitos municípios, a guarnição da Brigada Militar não passa de um ou dois militares, acontecendo o mesmo com os policiais civis, que também estão no limite das suas possibilidades de trabalho7. Não há muito tempo atrás os policiais formavam uma importante camada de consumidores, cujo fluxo era base do desenvolvimento econômico de um bairro inteiro de Porto Alegre. A perda do poder aquisitivo dos policiais vem provocando a deterioração de várias localidades da Capital gaúcha e de cidades do interior. Sem uma base remuneratória adequada os policiais estão se tornando cidadãos de segunda classe na dimensão da sociedade capitalista atual. Assim, a situação dos policiais dos estados está rumando para o colapso, pois esses servidores acometidos por tanta violência não conseguem mais dar a resposta à sociedade prevista no artigo 144 da Constituição Federal. O poder público tem que reagir em primeiro lugar, remunerando melhor os servidores das policias e na seqüência dando mais autoridade de policia para os servidores que estão na linha de frente e dignificar a atividade policial através de qualificação permanente. E segundo lugar, o poder público deve buscar novas carreiras para as polícias engessadas pelo infame inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a ascensão funcional8. E por fim, procurar alterar os estatutos e regulamentos das 7 A Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, prevê um efetivo para a Brigada Militar de 33.650 militares
estaduais.
No entanto, o seu efetivo atual está em torno de 20 mil PMs com uma defasagem de mais de 13 mil. Isso vem sobrecarregando e prejudicando, sobremaneira, o trabalho de polícia ostensiva da Brigada Militar. Ora, o cansaço e a fadiga profissional é um dos fatores que levam algumas vezes os PMs cometerem violência e abuso e por outro lado, serem vítimas da violência. Nesse último sentido, verifica-se que alguns PMs foram mortos porque foram surpreendidos trabalhando sós e isolados pelos bandidos em municípios do interior.
8 O inciso II do Art. 37 da Constituição Federal é uma das maiores anomalias e um dos mais incompreensíveis contrasensos diante do significado do Estado democrático de direito dado pelo seu Art. 1º. A redação desse inciso II do Art. 37 é da Emenda Constitucional nº 19/1998, e trouxe a agravante situação de não mais permitir a ascensão funcional. A ascensão funcional, através de regras de méritos, é uma das espinhas dorsais da burocracia estatal moderna. No Brasil, que desde a década de trinta se desenvolve uma burocracia estatal de tipo weberiano a vedação de ascensão funcional por antiguidade e mérito revela-se desastroso uma vez que sedimentou no Estado brasileiro carreiras estratificadas para os servidores e que ficam circuladas na maquina pública como castas: as castas privilegiadas de cima e as castas “condenadas” de baixo. É o que na verdade o inciso II do Art. 37 vem legitimar na burocracia estatal em nome de uma errônea modernização da gestão pública: castas dentro da burocracia estatal. Isso na realidade das polícias revela-se devastador quanto a organizações policiais, modernizando-os e adequando-os aos tempos atuais. Todos os servidores policiais, incluindo os oficiais e delegados, estão trabalhando em condições deterioradas de trabalho, estruturas aviltantes e cada vez mais sujeitos a violência dos bandidos e criminosos.
O respeito com os direitos humanos e a preocupação com as liberdades individuais e democráticas devem ser uma constante das polícias modernas. Mas essa constante somente é atingida com organizações policiais bem estruturadas em carreiras
racionais, únicas e ascensionais e, antes de tudo, bem remuneradas. Na verdade, a
preocupação com uma polícia que respeitos os direitos das pessoas e ao mesmo tempo
consiga combater e reprimir adequadamente a criminalidade vem de longe como podemos perceber em editorial da revista Vida Policial de setembro de 19389:
Na policia moderna e especializada deve haver uma preocupação constante em seus agentes de intervenção discreta, polida, rápida e enérgica. Atitudes recatadas e reservadas são aconselháveis. E também cortesia, urbanidade, delicadeza, atenção e amabilidade. Predicados estes que muito cooperarão para eficácia da ação policial (Vida Policial nº 2, 1938, p. 13). A época não se falava em direitos humanos, mas havia uma preocupação com a atitude pragmática voltada com não-violência com o cidadão, ou seja, no objetivo final o policial deveria ter sempre uma postura suave embora enérgica, mas sempre de cortesia para com as pessoas. Para os editores da revista Vida Policial, que eram os professores da Academia de polícia, um bom policial, além disso, deveria ser: possibilidade de termos organizações policiais enxutas, modernas e eficazes no controle da criminalidade. O que estamos assistindo é a perpetração de organizações policiais por demais pesadas e cada vez mais desprofissionalizadas uma vez que, a maioria dos seus servidores, está na dimensão de carreiras desestimulantes. Isso certamente contribui para computar o número crescente de policiais vítimas. A EC 19/98 que trouxe profundas alterações na administração pública com seu cunho gerencial, plasmou esse legado que acabou engessando as carreiras através do inciso II do Art. 37 da Constituição Federal.
Uma das principais preocupações desta publicação era com a formação e a qualificação dos policiais e isso foi uma constante obsessiva até o último número da revista.
O policial moderno, enfim, deve ser um cidadão esclarecido, prestativo, devotado, disciplinado, altruísta, pronto a todos os sacrifícios e interessado cada vez mais em aperfeiçoar-se, ávido de instrução, de novos conhecimentos, cheio de curiosidade pela evolução flagrante da polícia técnica compenetrado da elevada missão que a sociedade lhe confiou (Vida Policial nº 4, 1938, p. 26). Esse pragmatismo policial não deve ser olvidado nos dias de hoje, muito ao contrário, ele deve ser constantemente reativado como meta ao estabelecimento de uma policia respeitadora dos direitos humanos, mas antes de tudo valorizada. Essa preocupação é vital na atualidade, onde as relações sociais são cada vez mais complexas e grassam cada vez mais as situações de conflito.
No início do século XXI, a questão das conflitualidades – das formas de violência, das metamorfoses do crime, da crise das instituições de controle social e dos conflitos sociais – configura-se pela emergência de novas modalidades de ação coletiva, com lutas sociais protagonizadas por outros agentes sociais e diferentes pautas de reivindicações (TAVARES DOS SANTOS, 2002, p. 17). Diante disso, os policiais devem trabalhar e operar com situações de extremo perigo e riscos de vida determinados pelos processos estruturais de exclusão social que podem gerar o crescimento das práticas de violência como norma social particular vigente em vários segmentos sociais como forma de resolução de conflitos ou busca de seus objetivos por bens materiais e simbólicos (TAVARES DOS SANTOS, 2002, p. 18). Essa assertiva do profº TAVARES DOS SANTOS tem similitude com a observação de JOHN BENYON de que os graves problemas atuais como as discriminações e desigualdades raciais, a degradação das cidades, desemprego, a exclusão política e social e também, os erros da polícia ameaçam a legitimidade da esfera política nos países europeus. O que resulta disso é que a falta de participação coloca em cheque a eficácia dos mecanismos
institucionais (MONET, 2001, p. 23).
Essa situação é candente no Brasil, onde assistimos todos os dias a erosão da
legitimidade institucional que reflete na perda da capacidade proativa das polícias em nosso País. E uma das causas dessa erosão institucional, que leva a diminuição da legitimidade das polícias, é o descaso dos governantes para com essas organizações. Os investimentos nas qualificações são praticamente inexistentes e muitas das academias estão em processo de sucateamento. O que é grave é que o Estado além de não investir na qualificação dos servidores não permite estatutariamente que os policiais venham se qualificar, entabulando uma série de dificuldades para este estudar. Esta dificuldade oferecida pelo Estado está bem evidente no Art. 67 da Lei Complementar nº 10.990/97, que dispõe sobre o Estatuto da Brigada Militar. Nos disposto desse artigo o policial militar somente é liberado para as provas, mas não garante a freqüência do mesmo nos respectivos cursos afrontando a Lei de Diretrizes de Base que determina o mínimo de 75% de freqüência. Outro exemplo de anomalia que convive dentro do Estado democrático de direito, que avilta o aspecto da profissionalização e da especialização dos policiais militares está no regulamento disciplinar da Brigada Militar, mais precisamente o Decreto nº 43.245, de 19 de julho de 2004. Esse Decreto fere muitos preceitos dos direitos humanos. Por exemplo, o seu artigo 54 prevê que: Art. 54 – Representação é o recurso disciplinar, efetuado mediante ofício ou parte, interposto por autoridade que julgue subordinado seu estar sendo vítima de injustiça, ilegalidade, arbitrariedade, abuso de autoridade ou prejudicado em seus direitos por ato de autoridade superior hierárquico.
Esse dispositivo afronta gravemente o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal ao condicionar o direito de ampla defesa de um policial militar subordinado à vontade e iniciativa de um superior hierárquico. De resto todo o Decreto nº 43.245/03 é inconstitucional, pois mesmo as formas disciplinares devem observar as disposições
constitucionais do Estado de Direito e, portanto, dos preceitos dos direitos humanos.
Dessa forma, quando o próprio Estado de Direito, abriga contraditoriamente, disposições que violam os mais básicos direitos humanos dos policiais, ocorre a fragilização da atividade da segurança pública, tornando seus servidores expostos à ação da criminalidade e dos atos violentos praticados contra eles. Para enfrentar essa realidade complexa, onde as demandas por segurança se multiplicam, é necessário que o trabalho policial seja qualificado. O nível de exigência aumenta quando se consideram as preocupações com direitos humanos e a liberdades democráticas previstas no Estado de Direito – Art. 1º da Constituição Federal.
Uma das maiores violências perpetradas aos policiais é cometida pelo Estado. Trata-se de quando esse servidor á aposentado por acidente de serviço e é determinada a invalidez permanente de acordo com a Emenda Constitucional 20/98 que alterou a redação do Art. 40 da Constituição Federal. Quando um policial, por desgraça do
destino, é acometido por acidente de serviço, e isso é uma possibilidade permanente na
atividade policial, ele é aposentado pelos dias trabalhado, ou seja, se o policial tem dez anos de carreira ele é reformado proporcionalmente com dez dias de seu salário. O que o Estado faz é condenar esse servidor a uma vida de misérias e provações ao determinar-lhe incapacidade permanente para o trabalho policial o que na prática acaba sendo para qualquer atividade profissional, pois o policial é treinado para ser policial.
Assim temos duas questões que devemos frisar. A primeira está no nível pragmático e se refere ao comportamento dos policiais para com os cidadãos e as pessoas em geral que deve ser pautado pela amabilidade, cortesia, modos discretos, mas ao mesmo
tempo enérgico e rápido, ciente que ele é a autoridade do Estado. A segunda trata-se de
uma questão de fundo que é a ciência de uma doutrina voltada para o respeito dos direitos humanos e das prerrogativas democráticas do Estado de Direito que o policial tem que dominar como uma bússola de suas ações. Para tanto é necessário, e aqui tornamos a bater nessa tecla, investimento na qualificação desses servidores tanto no sentido profissional, como o investimento no conhecimento jurídico, bem como no sentido material como em equipamentos e melhor remuneração.
4. Considerações Finais
Os policiais e servidores da segurança são os agentes públicos mais afetados pela violência que grassa em meio à sociedade atual. O elevado número de policiais –
militares, civis e servidores penitenciários – mortos em decorrência de sua profissão e outro número maior de policiais vítimas de assédio moral e outros tipos de violência como achatamento salarial, a perda de direitos, a falta de equipamentos de proteção individual, armas adequadas e na seqüência a desvalorização profissional e a manutenção de carreiras fechadas e estratificadas onde cada das duas organizações policiais têm duas portas de ingresso, demonstra que existe uma grande distância entre o Estado democrático de direito e a realidade das organizações policiais. Esse engessamento profissional é um dos fatores de violência interna, juntamente com regulamentos disciplinares inconstitucionais que são tão somente punitivos e não corretivos. Isso é uma janela aberta a erosão da ética profissional dos policiais, o que alimenta ainda mais a violência interna.
O Estado, segundo o artigo 144 da Constituição Federal, tem o dever de manter a segurança pública através das suas policias. Mas entre o enunciado desse
dispositivo constitucional e a realidade das polícias existe um abismo de violências
perpetradas internamente pelas péssimas condições de trabalho dos seus servidores, que vai desde o aviltamento salarial até o assédio moral, e externamente com os policiais sendo vítimas da ação de violência dos bandidos e criminosos como aconteceu em São Paulo em maio de 2006. Devemos enfatizar que esse modelo de violência interna, de estruturas desgastadas das policias no Brasil reproduz a violência como atividade normal de repressão à criminalidade com graves violações dos direitos humanos dos civis. Por outro lado, devemos entender que a reprodução da violência pelas policias, é reflexo de uma organização policial de modelo ultrapassado e que está muito distante do Estado democrático de direito. Assim, a violência exterior é antes determinada em grande parte pela violência que acontece internamente nas policias nas formas que vimos acima.
Por essa razão, o poder público tem a obrigação de constituir melhores condições de trabalho para o policial promovendo o respeito mútuo entre este servidor e o cidadão. Somente por essa via e por essa forma diminuirá o elevado número de policiais
vítimas. O maior responsável pela diminuição de policiais e servidores da segurança mortos e policiais vítimas da violência é o próprio Estado. Este deve definir uma gestão de segurança pública e dentro dela a valorização profissional dos seus servidores que
contempla desde uma política de remuneração, carreiras racionais e melhores condições de trabalho.
Em suma, o Estado democrático de direito previsto na Constituição Federal de 1988, e que se tornou o documento maior da garantia dos direitos humanos, convive com no âmbito legal com graves distorções dos direitos que continuam sendo aplicados. Assim,
os policiais são vitimas da violência interna em razão de regulamentos arcaicos, péssimos salários e condições de trabalho e da violência externa refletida no grande número de servidores da segurança pública mortos em decorrência de sua profissão nos últimos anos. Os policiais são cada vez mais vítimas da violência social e de más políticas governamentais. Assim, torna-se necessário e urgente buscar um novo modelo de polícias para o Brasil, assentado em salários dignos, com carreira única com poucas hierarquias e quadro funcional mais homogêneo com ascensão funcional assegurada por lei, valorização profissional com qualificações permanentes, ciclo completo com ênfase mais científica e menos judiciária e equipamentos adequados. Esse é o caminho mais certo, para subtrair o grande número de policiais vítimas da violência externa e interna.
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* Romeu Machado Karnikowski é Mestre em Ciência política e Doutorando em Sociologia pela UFRGS. Foi professor de Teoria do Estado, Introdução à Ciência política e Sociologia Jurídica no Curso de Direito da UNIJUI, Coordenador da Assessoria Jurídica da SJS/RS e Advogado das Associações de Classe da Brigada Militar e polícia Civil.
