Vitimização Policial | "A mente que se abre a uma nova idéia jamais volta ao seu tamanho original." (Einstein).

Peculiaridades do trabalho policial militar

Introduzindo aspectos do processo de trabalho do policial militar Para que se possa refletir sobre o trabalho PM é necessário explicitar que esta atividade desenvolve um processo de trabalho e, dessa maneira, dissecar o seu desenvolvimento para, posteriormente, refletir sobre o trabalho em si. Nesse sentido, busca-se em Marx (2002), na obra intitulada O Capital, especificamente no volume I, na Parte Terceira do Capítulo V, as bases essenciais para o entendimento das categorias trabalho e processo de trabalho. Para esse autor, o
trabalho é um processo do qual participam o homem e a natureza, processo em que o ser humano, com sua ação, põe em movimento as forças naturais do seu corpo com a finalidade de se apropriar dos recursos da natureza, imprimindo-lhes utilidade à vida humana.

No sentido atribuído por Marx (2002, p. 211-212), trabalho é considerado como uma atividade exclusivamente humana pela sua capacidade de projeção, diferentemente da ação animal, de modo que assim compara: “Uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e a abelha supera mais de um arquiteto ao construir uma colméia. Mas o que distingue o pior arquiteto da melhor abelha é que ele figura na mente sua construção antes de transformá-la em
realidade”.

Na perspectiva marxista, somente a ação humana é capaz de resultar em trabalho porque esta é planejada, pensada antes de sua execução. Os elementos constitutivos do processo de trabalho são três: (1) a atividade adequada a um fim, o trabalho propriamente dito; (2) a matéria a que se aplica o trabalho, o objeto de trabalho; (3) os meios de trabalho, o instrumental utilizado pelo trabalhador. O objeto de trabalho, tanto pode ser a matéria em seu estado natural, como os
objetos resultantes de trabalho anterior: as matérias-primas. Os meios de trabalho são os instrumentos de que o trabalhador se utiliza; é o instrumental disponível para a realização de suas atividades.

Considerando especificamente a atividade do policial militar, entende-se que seja um trabalhador que desenvolve um processo de trabalho peculiar. Concebe-se, também, que o exercício de sua atividade caracterize uma profissão, conforme defendem autores como Poncioni (2003, p. 69), que pesquisou a construção da identidade profissional do policial militar no Estado do Rio de Janeiro. Para esta autora, a polícia1 é uma profissão, na medida em que [...] a atividade policial é exercida por um grupo social específico, que compartilha um sentimento de pertencimento e identificação com sua atividade, partilhando idéias, valores e crenças comuns baseados numa concepção do que é ser policial.

Considera-se, ainda, a polícia como uma “profissão” pelos conhecimentos produzidos por este grupo ocupacional sobre o trabalho policial – o conjunto de atividades atribuídas pelo Estado à organização policial para a aplicação da lei e a manutenção da ordem pública –, como também os meios utilizados por este grupo ocupacional para validar o trabalho da polícia como “profissão”. Na mesma linha, Consul (2005, p. 198) também considera a polícia como uma profissão e desvela a identidade da polícia Militar Gaúcha ao longo de sua existência, sem desmerecer o valor substantivo do sujeito que o realiza, o policial. Conforme o autor, a polícia se revela na sua ação cotidiana, expressando-se pela sua cultura organizacional, seus valores e sua formação, por
intermédio do PM. Nessa perspectiva, analisa o exercício do trabalho PM, os parâmetros da dimensão simbólica, atribuída ao conceito de profissão “[...] que se caracteriza pela percepção, pelas expectativas e pela retórica que os policiais militares utilizam para legitimar, entre o eu e o outro, nós e eles, o atributo de ‘profissão policial’ sob os auspícios das atividades que desenvolvem no seu cotidiano laboral”.

Ao se considerar a polícia como profissão, como uma especialização na divisão
sociotécnica do trabalho, destaca-se que o policial é um sujeito que desenvolve um processo de trabalho. O trabalho do policial na sociedade produz um valor de uso (o serviço de segurança pública oferecido à sociedade) e um valor de troca (preço pago pelo seu empregador, o Estado, pelo seu serviço). Tendo em vista as contribuições marxistas que indicam que um processo de trabalho é composto pelo trabalho em si, pelo objeto e meios pelos quais o trabalhador realiza a sua
atividade, buscar-se-á, conforme já realizado em outro momento (Fraga, 2005), descrever os elementos constitutivos do processo de trabalho do policial militar:

1. O trabalho propriamente dito – a atividade policial desenvolvida com a finalidade de executar a política de segurança pública; são as ações da polícia (vão desde o
policiamento ostensivo até controle de tumulto); é sempre, “em tese”, planejado.

2. A matéria-prima do trabalho policial – é a sensação de segurança social, a ordem pública, o policiamento ostensivo, a defesa pública, enfim, é a segurança pública na sociedade.

2.1 O objeto de trabalho: é etéreo – é a segurança pública (prestação de serviço), tanto formal (variáveis do policiamento), como informal (ações que visam à sensação de segurança da Comunidade). Os meios – tudo aquilo de que o policial militar se utiliza na realização de seu trabalho; podem ser subdivididos em instrumental e conhecimento técnico-operativo.

3.1 Instrumental – são os equipamentos utilizados e os aprestos. São as ferramentas que dão suporte ao PM na realização de suas atividades, tais como o uniforme (a farda), capa de chuva, as armas (arma de fogo, cassetete e algemas), viaturas, rádios transceptores, apito, coletes refletores, papel, caneta, telefone; instrumentos de prevenção: colete à prova de balas, capacete de controle de tumulto, escudo de controle de tumulto, capacete balístico, caneleiras, joelheiras (estas duas últimas são usadas, freqüentemente, para uso em motociclistas e controle de tumulto); capa, capacete e roupa de proteção contra incêndios, usados pelos bombeiros.

Também são meios de locomoção (mais específicos e um pouco mais incomuns)
no processo de trabalho do PM o policiamento com bicicleta (tem-se a bicicleta
como meio); no caso de policiamento montado, tem-se o cavalo; no policiamento
aéreo, o avião; em embarcação, o barco e a lancha.

3.2 Conhecimento técnico-operativo da profissão – é aquele adquirido no exercício
profissional e o conjunto de conhecimento qualificatório que o PM adquire por
meio dos cursos de formação e habilitação. Por exemplo, o aporte jurídico-legal
acionado, quando chamado a intervir nas ocorrências. Este último, o aporte
jurídico-legal ou os recursos técnicos, é que lhe darão o suporte de conhecimento
necessário para orientá-lo na sua maneira de agir (por exemplo, quando poderá
entrar numa residência, mesmo sem o mandado judicial e sem a autorização de
quem lá reside). São os recursos técnicos que o PM acionará no desempenho de
sua atividade. Para tanto, conforme Muniz (1999), necessita de informações sobre
a legislação criminal, civil e militar e suas formas de execução.

Em relação aos recursos físicos, a autora ressalta que são exigidos do policial saberes relativos ao manuseio e ao emprego do armamento, do conhecimento, do ciclo completo de abordagem policial ostensiva e os processos de intervenção preventiva, dissuasiva e repressiva. De acordo com o Manual Básico de Policiamento Ostensivo (1999), as técnicas mais utilizadas pelo policial militar são: abordagem de pessoas a pé; abordagem de veículo suspeito; busca pessoal (conhecida vulgarmente como “revista” ou “gerica”); desarmamento; condução de preso; perseguição; descrição e providências em local de crime. O policial se utiliza ainda de outros recursos que podem contribuir para a efetividade de sua ação, tais como os diálogos com a comunidade, palestras e orientações.

Ao refletir sobre o papel da polícia, Monjardet (2003, p. 15) sugere que esta trata de problemas humanos, quando sua solução necessita ou possa necessitar do emprego da força e, “na medida em que isso ocorra, no lugar e no momento em que tais problemas surgem. É isso que dá homogeneidade a atividades tão variadas [...]“. Assim, para que o policial possa realizar o seu trabalho com eficiência, é fundamental que aprenda a intervir nos mais distintos espaços, de
modo que exerça sua autoridade como profissional dentro das prerrogativas que lhe conferem o poder de polícia, mas sem abusar desse poder, de maneira arbitrária ou autoritária.

Extrato de artigo de autoria de Cristina K. Fraga, publicado na Revista Virtual Textos & Contextos.

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  • - Atualizado: 01/12/2009
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