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Segurança: crise e soluções

São Paulo enfrentou há alguns meses uma onda de ataques criminosos. Os governos federal e estadual se reuniram e propuseram medidas, dentre elas destinação de recursos e possibilidade de uso das Forças Armadas. Serão suficientes para solução a curto prazo?

A questão é complexa, apresenta componentes diversos relacionados em rede e exige, para solução imediata, análise mediante sistemas. Veja nossas sugestões:

1) Sistema Policial de Segurança: aproveitar o Centro de Operações das polícias Civil e Militar de forma que as informações respectivas sejam divididas para execução das operações de rua integradas e não simplesmente aleatórias. Utilizar o contingente da GCM que, para fazer policiamento numa situação de crise, não precisa de nenhuma alteração legal. Esta poderia garantir a integridade do sistema de transportes, que deve ser preferencialmente feito por policiais uniformizados.

Os agentes penitenciários também têm, neste momento, de ser vistos como força policial, uma vez que exercem poder administrativo de polícia dentro dos presídios. Se a vida de tais funcionários está em risco, os meios de defesa, como o porte de armas, deve ser liberado.

2) Sistema Carcerário: O PCC criou um discurso de legitimação, ou seja, uma linha de pensamento segundo a qual ele realiza a defesa dos presos do sistema. Isto precisa ser destruído pelo reforço da disciplina nos presídios, com uso de métodos de contra-informação, por exemplo, divulgar a existência de “informantes” no sistema.

Reduzir a burocracia de transferência e aproveitar o uso dos celulares como fonte de levantamento de informações. O serviço de inteligência não se constitui de imediato. Mesmo que as Secretarias de Segurança e de Administração Penitenciária dividam a partir de agora as informações que possuem, estas terão de ser organizadas e trabalhadas num projeto operacional, o que não se realiza em curto prazo.

3) Sistema Legislativo: a legislação não é perfeita, mas está aí. Para ser alterada, deve ser feita a análise integrada dos projetos, para que o sistema não seja construído de modo retalhado ou remendado. Os integrantes do Congresso parem com CPIs inócuas, principalmente para ouvir presos que querem divulgação na mídia e passem a trabalhar na discussão de projetos legislativos. Para as CPIs, seja nomeada uma comissão que acompanhe de perto as investigações do Min. Público, órgão institucional encarregado de investigações.

4) Sistema Judicial Penal: Operacionalmente, de imediato, um mutirão nas varas de execução criminal para se definir concretamente a situação dos presos. Alguns destes já cumpriram sua pena e podem ser soltos.

Conceitualmente, exige-se imediata mudança de modelo hermenêutico, ou seja, a lei penal deve ser interpretada e aplicada de modo diverso do que vem ocorrendo. Atualmente a aplicação segue um padrão mecânico como peças de encaixe de uma máquina, esperando-se sempre nova norma que permita a modernização, o que nunca ocorre. A lei, do modo como está, se for vista e sua interpretação concebida de um modo mais ligado ao caso concreto, já permite melhor aplicação da justiça. Reformas legislativas são lentas e não se pode esperar.

5) Sistema Social: finalmente o sistema que integra todos os outros exige alterações mais demoradas porque precisam ser ponderadas. Num primeiro momento a mudança do conceito de sanção penal que deve voltar-se para um modelo mais ressocializante e menos punitivo. Vale dizer que educação e ressocialização são espécies de formação. Ao Estado e à sociedade importa a boa formação dos indivíduos. Na educação, estes desejam boa formação, na ressocialização a formação se torna obrigatória por questão de sobrevivência da sociedade. A única alternativa imediata seria o aplicador da lei ponderar em cada caso concreto sobre a necessidade, a quantidade e a adequação da pena, o que atualmente também é feito de modo mecânico, como se as pessoas fossem máquinas.

Se medidas específicas, integradas e sérias não forem buscadas, não se resolverá de modo nenhum o problema e, talvez daqui a pouco, esteja-se enfrentando nova crise.

Artigo de autoria do Dr. João Ibaixe Jr.,advogado criminalista, ex-Delegado de polícia e atual Presidente do CENEPE – Centro de Estudos sobre Problemas do Estado; Mestre e Doutor em Direito Penal e Filosofia do Direito pela PUC/SP e Coordenador Adjunto do NUESIS – Núcleo de Estudos de Interpretação e Sentido da PUC/SP.

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  • - Atualizado: 01/12/2009
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