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Falência do modelo de segurança pública
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Mais um acontecimento envolvendo a insegurança pública no Rio de Janeiro, mais uma vez vemos a sociedade atônita com tais fatos, e o poder público a reboque deles, a procura de um arremedo para o estrago, que com a conquista dos Jogos Olímpicos toma proporções bem maiores.
Não foi o primeiro incidente envolvendo aeronaves no Rio de Janeiro, Estado que devido a sua topografia foi pioneiro no uso de helicópteros na segurança pública. No final da década de 80, a Polícia Civil teve uma de suas aeronaves abatidas na favela do Juramento, quando então foi adotado o modelo Esquilo para suas ações aerotáticas. E no ano de 2007, outro policial morreu em circunstâncias bem parecidas: Eduardo Demoro Hamilton foi vítima de um tiro de fuzil enquanto integrava equipe policial que apoiava o cumprimento de uma execução judicial no Morro do Adeus.
A escala da violência é uma crescente no Brasil. Não há consenso sobre sua origem, nem como sobre estancá-la. Mas já não é sem tempo da sociedade visualizar que a solução do problema perpassa por cargos ou por nomes. Não será um oficial-general Fulano, um juiz Cicrano ou um delegado Beltrano, quem solucionará o problema. A saída está no enfrentamento de um modelo fracassado, concebido pela Constituição Federal de 1988 atendendo a lobbies, o que fez da segurança pública brasileira uma colcha de retalhos.
Nos principais modelos de policiamento adotados em todo o mundo, as polícias realizam o ciclo completo. Não há a dicotomia aqui criada, o que por diversos motivos dificulta e muito a atuação policial. A polícia que patrulha é a mesma que investiga, sendo apenas funções diferentes.
Não existe no mundo concurso público para a figura do condutor da investigação, criação da era pós-feudal onde a atuação policial era exercida por um magistrado, e que foi abolida no século XVIII nos países europeus, mas que é mantida aqui única e exclusivamente por força de movimentos das categorias que são favorecidas por este modelo, em verdadeira manutenção de castas. Uma investigação cartorária onde um servidor determinaria detrás de sua confortável mesa os rumos da investigação, burocratizada e lenta, com ofícios e interrogatórios agendados, onde o investigado tem tempo de sobra para discutir e acordar com seus pares as respostas que serão dadas. Diz-se “pseudo condutor” porque de fato quem norteia os rumos do trabalho é aquele que detém conhecimento dos meandros da atividade multi-disciplinar chamada investigação criminal. Ou alguém acredita ser possível uma pessoa ter sob sua responsabilidade cerca de 300 investigações simultaneamente? A sociedade tem aí um trabalho profícuo ou trata-se apenas de um faz-de-conta?
De acordo com o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, nos últimos 04 anos entre desaparecidos e mortos foram mais de 24 mil pessoas. Estima-se uma taxa de elucidação de 5% nos crimes de homicídio. Ou seja, o atual modelo investigativo solucionou apenas 1.200 casos, fazendo com que o crime efetivamente compense.
A despeito de tais vícios, o Rio de Janeiro é também o Estado da Federação que paga um dos piores salários aos profissionais de segurança pública. A relação entre o valor pago a um profissional e o serviço por ele prestado é incontroverso. Pague 30,00 ou 300,00 a uma diarista ou a um motorista, por exemplo, e haverá uma relação direta entre a mão-de-obra que você irá recrutar e o serviço que ela executará.
A União nunca investiu tanto em segurança pública como o faz agora. Todavia, levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas apurou que 14 de 21 estados não utilizaram a verba destinada pelo Ministério da Justiça para segurança pública. O Estado do Rio de Janeiro, especificamente, só usou 24,2% dos recursos disponíveis para a área no corrente ano. Se ampliado para os últimos 03 anos, foram utilizados 39% do total que havia para ser aplicado. Não há milagre, nem santo: a fórmula implica em investimentos, e pesados, para sanar o passivo que existe no descaso como o tema historicamente foi tratado.
Ainda assim, a prioridade nos investimentos vem sempre através dos contratos, as famigeradas licitações, como as que objetivam a locação de viaturas ou compra de helicópteros blindados. Nunca no investimento em seu mais sagrado recurso, o material humano. Para remunerar o homem, o Estado alega não dispor de meios, criando paliativos como a “bolsa Pronasci” que contempla o salário do policial que se matricula em curso de ensino a distância do Ministério da Justiça. Não parece que seja o que irá resolver a questão.
A mudança não está no governante A ou B, nem no corpo policial, mas no seio da sociedade que deve clamá-la exercendo legitima manifestação sobre os poderes constituídos.
Marcelo Pasqualetti é bacharel em direito, especialista em Limites Constitucionais da Investigação no Brasil (UNISUL) e Ciências Criminais (UCAM), ocupando o cargo de agente de polícia federal.
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Dois policiais morreram em queda de helicóptero no Rio
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Dois policiais militares morreram, um capitão foi baleado na perna e outros dois sofreram queimaduras, mas não correm risco de vida, em consequência da queda de um helicóptero da Polícia Militar (PM) na Vila Olímpica do Sampaio, nas proximidades do morro do Sampaio, na zona norte do Rio de Janeiro. Segundo testemunhas, o helicóptero foi atingido hoje por tiros de traficantes. O piloto ainda conseguiu fazer um pouso forçado numa quadra de futebol, mas a aeronave pegou fogo e ficou completamente destruída.
Desde a noite de ontem, traficantes travam um intenso tiroteio na disputa pelos pontos de drogas no morro dos Macacos, em Vila Isabel, também na zona norte da cidade. Durante a madrugada, pelo menos duas pessoas morreram nos confrontos. Elas foram encontradas dentro de um carro Peugeot em uma das ruas de acesso à favela. De acordo com a PM, 120 policiais realizam operação no local.
Fonte: Agência Estado.
É o típico e emblemático caso de vitimização primária que atinge aqueles que servem ao Estado na carreira policial! As consequências para os familiares, que são também objetos de estudo da Vitimologia, provavelmente não serão reparadas, nem sequer lembradas pelas diversas ONG´s que se preocupam com as questões referentes à vitimização em geral.
Quem cuida dos policiais mortos e desuas famílias?
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polícia. Tem futuro? polícia e sociedade em David Bayley
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“David Bayley, em seu livro Padrões de Policiamento1, busca analisar as relações entre a polícia e sociedade na história dos homens. A questão fundamental se refere à forma como a polícia afeta a sociedade, e vice-versa. O autor considera que a polícia não é uma invenção moderna. Ao contrário, a maioria dos países, nos mais variados momentos históricos, têm encontrado maneiras de manter a ordem pública e garantir as leis, utilizando a força de trabalho de policiais pagos com dinheiro público. ”
Leia a íntegra deste excelente artigo de Iselda Corrêa Ribeiro, Doutora em Sociologia, no link ARTIGOS.
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Dois policiais vitimados em serviço
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Dois policiais militares, que faziam segurança do presidente da Cedae, Wagner Victer, foram mortos na noite desta terça-feira, no Engenho de Dentro, Zona Norte. Os sargentos João Rodrigues Russo Neto, 55 anos, e José Roberto Santos de Oliveira, 52, foram baleados na esquina das ruas São Braz e Conselheiro Agostinho. Segundo testemunhas, o crime foi praticado por quatro homens em um Gol prata.
O crime ocorreu por volta das 22h. Os policiais estavam em um Toyota Corolla preto e haviam deixado o presidente da Cedae na casa dele. Segundo testemunhas, os assaltantes impediram a passagem dos policiais, desceram do carro e efetuaram os disparos.
De acordo com testemunhas, os policiais tentaram reagir, mas foram baleados. Um deles foi atingido ao lado do veículo, e o outro na calçada. O carro, blindado, não chegou a ser perfurado. Os sargentos foram socorridos por bombeiros e levados para o Hospital Salgado Filho, no Méier, mas não resistiram aos ferimentos.
Após os disparos, os assaltantes fugiram. Eles abandonaram o Gol prata na esquina das ruas Vinte e Quatro de Maio com Marechal Bittencourt, no Riachuelo. Segundo a polícia, as armas dos militares foram levadas pelos criminosos.
O delegado adjunto da 25ª DP (Rocha), central de flagrantes, Franco Albano, disse que o crime foi praticado por uma quadrilha especializada em roubo de carros na região.
- Os bandidos roubam o veículo e usam o carro para praticar outro assalto. Os criminosos podem roubar de cinco a seis veículos por noite – explicou.
Franco Albano não acredita que os policiais tenham sido vítima de emboscada. As armas dos militares não foram encontradas.
- Não há indício de que o crime tenha sido encomendado. Foi uma infeliz coincidência – afirmou.
Segundo o delegado, o crime foi registrado como latrocínio duplo consumado – apesar do carro não ter sido roubado, as vítimas foram mortas, o que caracteriza o latrocínio. O caso será investigado por policiais da 26ª DP (Todos os Santos).
De acordo com a assessoria de imprensa da Cedae, os policiais trabalhavam com Wagner Victer há dez anos.
Artigo publicado no O Globo on-line, em 16/09/2009.
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Vagas para portadores de deficiência na polícia.
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Procuradora questiona seleções da PF e da PRF, em que não há espaço para quem tem necessidades especiais
Por causa disso, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou, na sexta-feira passada, junto à Justiça Federal, uma ação civil pública contra a União para garantir a reserva de 5% das vagas no concurso da polícia Federal e em todos os outros concursos da área policial. A ação foi encaminhada em caráter de urgência, já que as inscrições da PF se encerram hoje.
“As qualificações que são exigidas, no caso, são estritamente de caráter técnico, quais sejam, conhecimentos da área de informática e tecnologia, perfeitamente desempenháveis por uma pessoa portadora de deficiência de locomoção, por exemplo”, explica a procuradora regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Norte, Caroline Maciel. O documento defende que muitas atividades desenvolvidas pela polícia têm caráter intelectual, interno e administrativo, como casos como investigações de crimes praticados através da internet, crimes financeiros e também os famosos “crimes de colarinho branco”, que não exigem força física.
“A lei é clara e inequívoca. A proteção legal dada aos portadores de deficiência é explicita e se baseia na garantia da inclusão social e do tratamento isonômico que deve ser dado a esse grupo de pessoas”, justifica Caroline Maciel. O pedido do MPF/RN ainda inclui a possibilidade de se adaptar a prova de avaliação física e prática para os candidatos que assim necessitarem. Para tanto, o edital deve designar uma equipe multiprofissional.
Matéria publicada no jornal Diário de Natal.
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Prisão Preventiva: vitimização policial e etiquetamento.
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Quando se fala em vitimização policial, deve-se ter em mente a condição profissional sui generis em que está inserido o servidor público desta carreira. Nesta seara, há sempre que se destacar, além da notória vitimização primária que atinge os policiais em ações de confrontos armados, a existência de uma forte vitimização secundária decorrente de um etiquetamento de tais pessoas.
A Teoria criminológica do Labeling Approach, que trata exatamente do fenômeno criminológico sob o enfoque de uma abordagem da rotulação dos atores no cenário social e a relação desta rotulação, deste etiquetamento, com a gênese criminosa. Em termos breves, pode-se descrever o etiquetamento como aquele fenômeno pelo qual uma pessoa que delinqüe, passa a ser rotulada pela sociedade como delinqüente e, posteriormente, passa a se enxergar e agir como tal.
Trazendo tais princípios para o enfoque vitimológico, em especial da vitimização secundária que atinge os policiais em geral, há que se constatar, infelizmente sem muito esforço, a existência de um etiquetamento relacionado à figura do policial.
Esse processo de etiquetamento é verificado quando se impõe ao policial um rótulo, sendo o mesmo enxergado com um “meio-criminoso”, matador, justiceiro, intimidador! Este último rótulo intimidador é extremamente perigoso pois coloca o servidor da carreira policial em grande vulnerabilidade nas hipóteses de decretação de prisão cautelar, em especial nos casos de prisão preventiva.
“Os reflexos sociais e econômicos decorrentes da estigmatização oriunda das prisões cautelares são inúmeras. Como se disse, o sujeito passivo vê reduzidas suas oportunidades, suas alternativas para buscar uma reinserção social ficam escassas, e a sua vida comunitária é seriamente atingida.”
Este é fenômeno verificável, dentre outras situações que se apresentam na dinâmica do cenário social deste profissional, nos decretos de prisão cautelar expedidos contra policiais, inserindo-os em uma dinâmica extremamente cruel pois “na prisão provisória, têm-se os mesmos efeitos da prisionalização ocorrida com o apenado: a adoção de um modus vivendi totalitário e pan-óptico e a sua conseqüente estigmatização social”.
A medida cautelar prisional, instituto do direito processual penal, tem como fundamentos o fumus boni iuris e o periculum libertatis, adicionados a uma das seguintes ocorrências no caso da prisão preventiva: garantia da ordem publica, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal.
Quanto à garantia da ordem pública, se o crime for grave, “propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente”
“Apura-se o abalo à ordem publica também, mas não somente, pela divulgação que o delito alcança nos meios de comunicação – escrito ou falado.”
Mas, não podemos deixar de consignar que, quando falamos em opinião pública, devemos lembrar que toda opinião é discutível e oscilante, não representando, necessariamente, a verdade. A democracia é marcada pelo exercício do poder pelo povo, mas também é “o regime político baseado na opinião pública: isto significa que não somente os poderosos meios normais de comunicação – os jornais, o rádio e a televisão – devem ser os espontâneos vigilantes da causa democrática mas também os cidadãos comuns.”
Sendo a atuação policial o verdadeiro “telhado de vidro” do Estado, seu braço operacional, que impõe aos súditos seu poder coercitivo, não é difícil entender porque tem a organização policial o fardo pesado sobre si do descontentamento de cidadão com o Estado que tolhe sua liberdade ilimitada.
O Estado impõe sua vontade sobre seus súditos, para impedir uma dinâmica “hobberiana” na sociedade, “Não invariavelmente os casos penais dão visibilidade às violências que negam a idéia Moderna de civilização, defrontando o homem com o bárbaro que nele habita em silêncio, pronto para, a qualquer momento, irromper. São situações caracterizadas pela violência, pelo abuso da força e pelos excessos de poder que geram fascínio nos jovens estudantes de Direito.”
Constata-se, porém, que o mesmo Estado promove um discurso alienante com relação ao seu “braço operacional” como se o mesmo não fosse um de seus órgãos, mas um ente independente que também precisa ser controlado e até combatido pela estrutura estatal!
É impressionante, mas é uma realidade tal engenharia social, positivada dentre outras formas, na política criminal praticada, em especial no que tange à utilização do instrumento da prisão preventiva. Há uma política populista, de espetacularização da prisão de policiais como forma de dar aos súditos uma forma de ver seu rancor contra o Estado saciado! Elementos do populismo (estratégia de manipulação): direcionamento imediato ao povo; possibilidade de manipulação de lealdade da massa dentro de certos limites.
Em virtude de uma política criminal, de uma política de comunicação de massa, etiquetou-se a figura do policial como sendo corrupto e violento, ou seja, um criminoso perigoso. “O que caracteriza uma política criminal populista, portanto, é uma perturbação no processo de comunicação.” Para Habermas, “o foco da investigação passa, com isso, da racionalidade cognitivo-instrumental para a racionalidade comunicativa.”
E este é um fardo que o sistema punitivo coloca sobre a figura do policial, deixando-o sempre fragilizado, em condição de hipossuficiência, enfim tornando-o uma vítima contumaz deste sistema jurídico.
“O cabo do Batalhão de Operações Especiais (Bope) ÊNio Roberto Santiago, de 33 anos, baleado na cabeça na manhã de anteontem ao tentar impedir que um casal tivesse seu carro roubado, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, morreu nesta tarde no Hospital Souza Aguiar.
Santiago estava trabalhando na segurança do tenente-coronel Alberto Pinheiro Neto, principal assessor do comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte. Neto, que esteve à frente do Bope até quinta-feira, não estava no local do tiroteio.
Santiago foi ferido por volta das 7h30, quando estava na movimentada esquina da ruas São Francisco Xavier e Conde de Bonfim. Ele estava no carro descaracterizado da polícia, aguardando Pinheiro Neto, quando viu o momento em que dois homens anunciaram o assalto a um casal num Gol preto, parado no sinal fechado. Santiago reagiu, mas comparsas dos assaltantes fizeram cinco disparos na direção do cabo. Um dos tiros atingiu-o na cabeça.
Os criminosos fugiram no carro do casal. Houve pânico e correria dos pedestres que estavam próximos do local. Santiago passou por nove horas de cirurgia e, desde que chegou ao hospital, seu estado era considerado gravíssimo.” (fonte: Agência Estado).
Este triste e lamentável acontecimento reforça a constatação de que a vitimização policial primária, aquela na qual o policial é vítima direta da ação do criminoso, é uma constante em nosso país, em números bastante superiores do que a média mundial.
Fala-se muito que as organizações policiais brasileiras são as que “mais matam no mundo”, o que até pode ser verdade. Mas, tais comentários sempre são proferidos com base em estatísticas isoladas, sem uma análise de todo o contesto e dos demais dados estatísticos relacionados.
O que se pode constatar é que os policiais brasileiros, sem dúvida alguma, estão entre os que mais morrem em todo o mundo! Independentemente do tipo de preparação, do treinamento, da sua capacidade de sobrevivência em ambiente hostil, o policial está sempre na iminência de ser vitimado.
O Soldado PM Juarez Soares era casado e tinha filhos. Trabalhava no 2º BPM/M, na zona leste da Capital paulista, como motorista do comandante da Unidade, e contava com 27 anos na Corporação.
Nas horas de folga exercia uma atividade extra-corporação. Fazia “bico” numa padaria, também na zona leste.
Numa sexta-feira, quatro marginais foram assaltar aquele estabelecimento comercial. Juarez reagiu e, na troca de tiros, matou um marginal, enquanto os demais fugiam sem nada roubar.
A liberação do corpo do meliante aconteceu no final do sábado, ficando o sepultamento para o domingo. Os três sobreviventes, com outros comparsas, estavam velando o colega morto quando fizeram um juramento, olhando para dentro do caixão: “Você não será enterrado enquanto sua morte não estiver vingada”.
No domingo Juarez estava novamente fazendo o “bico” na padaria, quando chegaram seis marginais decididos a cumprirem o juramento feito ao morto. O PM foi executado com vários tiros, sem ter chance de reagir.
Esse fato, ocorrido há 10 anos, é uma das ocorrências que foram solucionadas pela Equipe do PM Vítima, da Corregedoria, em que todos os marginais envolvidos foram presos e as armas apreendidas, inclusive a do Juarez, que havia sido subtraída.
Culturalmente vista com desconfiança pelos policiais da atividade-fim, a Corregedoria da polícia Militar não tem apenas a função de fiscalizar, que é a mais conhecida. Com a Equipe “PM Vítima”, exerce também a atividade de apoio aos integrantes da Corporação que foram vítimas de ameaça, tentativa de homicídio e também nos casos em que o crime contra a vida foi concretizado.
Contar com o auxílio dos patrulheiros tem sido a maior dificuldade da Equipe “PM Vítima”, na hora de auxiliar os companheiros necessitados. “O policial que trabalha na rua, no policiamento, é quem sempre tem as informações que podem nos ajudar”, afirma o Tenente, chefe de uma das equipes, lamentando a rejeição que enfrentam quando solicitam apoio para solucionar os casos dos colegas vitimados.
O serviço, que foi criado em 1983, nasceu da necessidade de atender os familiares dos policiais mortos que queriam informações e soluções rápidas para os casos. Então, um grupo de PMs foi destacado para atender essa demanda.
Hoje, utilizando-se de técnicas e métodos de investigação, observação e inteligência policial, cerca de 80% dos casos são esclarecidos. Os 20% restante são apresentados com informações bem próximas do esclarecimento, mas, por outras razões, só serão solucionadas posteriormente pelas autoridades civis.
O Sargento PM X e o Soldado PM Y estão há quase 20 anos na Equipe do PM Vítima. Parceiros de investigação, lembram vários casos que ajudaram solucionar. Em um deles, em 2006, para chegar ao autor do homicídio de um PM, adotaram um procedimento bem ousado. Aproximaram-se da família da amásia do assassino do policial e, com muita paciência, numa relação de quase dois meses, conseguiram convencer uma prima dessa moça a descobrir o endereço em que ela estava residindo. Nesse caso, um dos policiais passou-se por vendedor de perfume e a moça, interessada no produto, deu o seu endereço. Foi a união da técnica, paciência e perseverança que acabou resultando na prisão desse perigoso marginal.
O trabalho da Equipe PM Vítima não se restringe apenas à Capital. No ano passado dois marginais passaram de moto na frente da casa de um PM em Guaratinguetá/SP e efetuaram quatro disparos de arma de fogo, fugindo em seguida. Felizmente ninguém foi atingido. Dias depois os policiais da Corregedoria estavam com o caso solucionado e com os acusados presos.
Também atua em casos em que o policial ou a sua família, em razão da função, recebe ameaça anônima. Nesse caso, o batalhão do interessado aciona a Corregedoria para que sejam realizadas as investigações e chegue-se ao autor da ameaça.
Embora atendam casos que provocam comoção, a Equipe PM Vítima atua dentro da legalidade. “Nunca tivemos uma ocorrência com resistência seguida de morte”, diz o Soldado PM Y ao falar sobre as precauções que tomam para prender os acusados. “Se o marginal morre, não teremos as informações que precisamos”, lembra o Sargento PM X.
Esse equilíbrio emocional para não se envolver com as ocorrências foi posto à prova quando delinqüentes mataram um colega deles que também trabalhava na Equipe PM Vítima. O PM Cláudio Vanderlei Tomas foi morto em 1997 quando reagiu tentando evitar o roubo do seu veículo. Utilizando-se de toda técnica profissional, em pouco tempo prenderam os marginais.
Aliás, a fama desse trabalho já chegou ao mundo do crime. Em recente “grampo telefônico”, com autorização da justiça, foi detectada uma conversa entre meliantes que comentavam sobre a eficiência do pessoal da “inteligência”, como chamam a “Equipe PM Vítima”. O motivo dessa conversa era exatamente por que admitiam fugir para longe, após terem cometido crime. Contudo, nem distância costuma ser empecilho para as elucidações dos casos. Já estiveram em vários Estados para fazer prisões e em breve pretendem ir para o Estado do Piauí. “De posse do Mandado de Prisão, expedido pela autoridade paulista, vamos à autoridade do Estado em que fugiu o criminoso, para ratificar esse Mandado de Prisão, e, com o auxílio da polícia civil local, prenderemos ele”, diz o Tenente.
Além da prisão do acusado, localização de armas e produtos, buscam também respostas para a motivação do crime e se foi a mando de alguém.
Em dezembro 2005 o Cabo PM Paulo Francisco da Silva estava próximo da inatividade. Ele morava em Marília, no interior de São Paulo, e trabalhava no 2º Batalhão de Policiamento Ambiental. Na madrugada em que seria o seu último dia de trabalho foi encontrado morto no quintal da sua casa. Sua esposa solicitou a viatura para o local e informou aos policiais que a vítima tinha ido verificar um barulho, quando foi ferido mortalmente.
Uma equipe foi deslocada para Marília e, em pouco tempo, conseguiu desvendar a autoria do crime. Por questões do relacionamento conjugal, a esposa, utilizando a arma do marido, atirou nele enquanto dormia. Com a ajuda do filho, colocou Paulo no carrinho de mão e jogou no quintal, forjando outra versão.
Desejando ter o seu trabalho compreendido pelos demais companheiros de farda e tornando-os parceiros, na hora de ajudar os policiais militares vítimas, os policiais da Corregedoria fazem palestras nas Unidades para esclarecer o trabalho que realizam. Eles são imbuídos do desejo de apoiar e querem que acreditem no resultado do seu trabalho. O lema é chegar à solução dos casos e dar condições ao PM para sair e defender a sociedade com tranqüilidade.
Para os policiais militares da Equipe PM Vítima, a prisão é só um detalhe, por que após fazerem uma investigação minuciosa de tudo que estiver relacionado com fato delituoso, chegarão naturalmente ao criminoso.
Artigo de autoria de “Sargento Lago”, originalmente publicado no site da polícia Militar do Estado de São Paulo.
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AS POLÍCIAS E OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: OS POLICIAIS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
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Os policiais no Brasil têm sido vítimas de uma série de violências que são acometidos no decorrer de suas atividades no sentido da dimensão física, psicológica e simbólica. Nos meios oficiais e na própria mídia tem-se falado muito pouco da violência a que são vítimas os policiais, antes o contrário, os noticiários insistem falando da violência policial, das suas ações que violam os direitos humanos das pessoas. Não há dúvida que a violência policial é preocupante e deve ser combatida com rigor pelas autoridades, mas tão preocupante quanto a sua brutalidade é a violência crescente que esses servidores tem sido vítimas. Uma das razões disso talvez seja o desconhecimento por parte da sociedade em geral do significado do profissionalismo policial. Fala-se e escreve-se muito sobre a violência policial, mas quase ninguém fala da violência ou escreve que os policiais sofrem em decorrência da sua atividade que certamente é a mais delicada das profissões.
A polícia nasceu para a obscuridade e incompreensão dos homens. Esta assertiva do policiólogo JOÃO GIULIANO nos fornece uma pequena, mas fundamental idéia de como é difícil e complexa a atividade policial, quase sempre no fio da navalha entre o certo e o errado na ação contra a criminalidade. Essa aproximação do abismo da violência faz com que a polícia tenha uma relação muito intensa com a questão dos direitos humanos tanto no aspecto do respeito e acatamento dos seus princípios bem como da sua violação.
Veja no link Artigos trechos desta maravilhosa pesquisa de autoria de Romeu Machado Karnikowski, doutor, cientista, que trouxe em sábias explanações um conteúdo que se faz “leitura obrigatória” para nossos leitores.
O Código Penal está passando por modificações sendo que algumas alterações já ocorreram, como por exemplo, em relação aos crimes que tratam da matéria previdenciária na parte especial e as penas alternativas na parte geral.Essas modificações permitem que o Estado possa dar uma resposta aos ilícitos que possam colocar em perigo a ordem pré-estabelecida.
A sociedade espera que o Estado que é o responsável pela segurança pública (art. 144, da C.F) tenha uma atuação eficaz, que seja capaz de assegurar a manutenção da ordem pública, tranqüilidade e salubridade pública, atividade que é de responsabilidade dos corpos de bombeiros militares.
Os agentes policiais são os responsáveis pelo exercício da atividade de segurança pública e necessitam dos meios e instrumentos necessários para a realização de suas atividades. Na maioria dos Estados, os policiais sofrem com a falta de recursos, e com os vencimentos limitados, que levam alguns policiais a residirem, caso seja possível chamar a moradia de residência, ao lado do cidadão infrator, que é o responsável pelo cometimento de ilícitos, como por exemplo, homicídios, latrocínio (roubo seguido de morte), crimes contra a liberdade sexual, entre outro.
Ao lado da falta de recursos as forças policiais estão enfrentando atos de violência contra seus integrantes que são praticados por pessoas que há muito se afastaram do cumprimento efetivo da lei, e preferem a marginalidade e a prática de atos de barbárie ou invés de buscarem o diálogo com a sociedade, a luta de forma democrática por suas reivindicações.
O Estado democrático de Direito não deve admitir o desrespeito à lei, as instituições e aos seus integrantes. O respeito à ordem estabelecida exige a observância da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, que também são assegurados aos agentes policiais.
A lei de abuso de autoridade pune os agentes do Estado que extrapolem o exercício de suas funções e causem lesões aos administrados, respondendo o Estado de forma objetiva por esses danos na forma do art. 37, § 6.º da C.F.
O cidadão infrator que fere os integrantes do Estado sem qualquer justificativa buscando desestabilizar o Estado de Direito deve estar sujeito a penalidades mais severas, que possam inibir a prática desses ilícitos. A pena não é a resposta para a violência, mas ainda continua sendo o instrumento ao alcance do Estado para retirar do convívio social àqueles que não mais respeitam os direitos assegurados a seus semelhantes, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança, art. 5.º, caput, da C.F.
Os agentes policiais também possuem o direito à vida e suas famílias o direito à dignidade humana assegurada na Constituição Federal. O Estado deve punir de forma mais severa aquele que atenta contra a integridade de seus agentes, com a instituição de um Lei Especial que trate a respeito da matéria.
A criação de tipos penais com a previsão de penalidades aos crimes praticados contra os agentes policiais é uma forma necessária para a manutenção da lei, que é essencial para a sociedade. O desenvolvimento do Estado exige segurança, sem a qual ocorre o aumento da violência e da criminalidade que podem levar a fragmentação das instituições, o que favorece apenas as entidades criminosas que não respeitam o Estado pré-constituído.
As forças policiais são essenciais para a preservação da ordem pública e seus integrantes também devem ser protegidos com a instituição de leis que estabeleçam penas mais severas aos atos praticados pelos cidadãos infratores contra os agentes do Estado. A polícia deve respeitar e prestar um serviço de qualidade ao cidadão cumpridor da lei e da ordem e seus agentes devem responder pelos excessos. Mas, em nenhum momento deve-se admitir que o Estado democrático de Direito possa ser colocado em perigo por atos praticados por pessoas que abandonaram o convívio social devendo estas serem punidas de forma mais rígida.
Autor: Dr. PAULO TADEU RODRIGUES ROSA é juiz auditor substituto, professor universitário de direito penal e processual penal, mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”- UNESP, membro titular da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas e Membro Correspondente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.
