Vitimização Policial | "A mente que se abre a uma nova idéia jamais volta ao seu tamanho original." (Einstein).

jul/09

5

E quando o PM é a vítima?

O Soldado PM Juarez Soares era casado e tinha filhos. Trabalhava no 2º BPM/M, na zona leste da Capital paulista, como motorista do comandante da Unidade, e contava com 27 anos na Corporação.

Nas horas de folga exercia uma atividade extra-corporação. Fazia “bico” numa padaria, também na zona leste.
Numa sexta-feira, quatro marginais foram assaltar aquele estabelecimento comercial. Juarez reagiu e, na troca de tiros, matou um marginal, enquanto os demais fugiam sem nada roubar.

A liberação do corpo do meliante aconteceu no final do sábado, ficando o sepultamento para o domingo. Os três sobreviventes, com outros comparsas, estavam velando o colega morto quando fizeram um juramento, olhando para dentro do caixão: “Você não será enterrado enquanto sua morte não estiver vingada”.

No domingo Juarez estava novamente fazendo o “bico” na padaria, quando chegaram seis marginais decididos a cumprirem o juramento feito ao morto. O PM foi executado com vários tiros, sem ter chance de reagir.

Esse fato, ocorrido há 10 anos, é uma das ocorrências que foram solucionadas pela Equipe do PM Vítima, da Corregedoria, em que todos os marginais envolvidos foram presos e as armas apreendidas, inclusive a do Juarez, que havia sido subtraída.

Culturalmente vista com desconfiança pelos policiais da atividade-fim, a Corregedoria da polícia Militar não tem apenas a função de fiscalizar, que é a mais conhecida. Com a Equipe “PM Vítima”, exerce também a atividade de apoio aos integrantes da Corporação que foram vítimas de ameaça, tentativa de homicídio e também nos casos em que o crime contra a vida foi concretizado.

Contar com o auxílio dos patrulheiros tem sido a maior dificuldade da Equipe “PM Vítima”, na hora de auxiliar os companheiros necessitados. “O policial que trabalha na rua, no policiamento, é quem sempre tem as informações que podem nos ajudar”, afirma o Tenente, chefe de uma das equipes, lamentando a rejeição que enfrentam quando solicitam apoio para solucionar os casos dos colegas vitimados.

O serviço, que foi criado em 1983, nasceu da necessidade de atender os familiares dos policiais mortos que queriam informações e soluções rápidas para os casos. Então, um grupo de PMs foi destacado para atender essa demanda.
Hoje, utilizando-se de técnicas e métodos de investigação, observação e inteligência policial, cerca de 80% dos casos são esclarecidos. Os 20% restante são apresentados com informações bem próximas do esclarecimento, mas, por outras razões, só serão solucionadas posteriormente pelas autoridades civis.

O Sargento PM X e o Soldado PM Y estão há quase 20 anos na Equipe do PM Vítima. Parceiros de investigação, lembram vários casos que ajudaram solucionar. Em um deles, em 2006, para chegar ao autor do homicídio de um PM, adotaram um procedimento bem ousado. Aproximaram-se da família da amásia do assassino do policial e, com muita paciência, numa relação de quase dois meses, conseguiram convencer uma prima dessa moça a descobrir o endereço em que ela estava residindo. Nesse caso, um dos policiais passou-se por vendedor de perfume e a moça, interessada no produto, deu o seu endereço. Foi a união da técnica, paciência e perseverança que acabou resultando na prisão desse perigoso marginal.

O trabalho da Equipe PM Vítima não se restringe apenas à Capital. No ano passado dois marginais passaram de moto na frente da casa de um PM em Guaratinguetá/SP e efetuaram quatro disparos de arma de fogo, fugindo em seguida. Felizmente ninguém foi atingido. Dias depois os policiais da Corregedoria estavam com o caso solucionado e com os acusados presos.

Também atua em casos em que o policial ou a sua família, em razão da função, recebe ameaça anônima. Nesse caso, o batalhão do interessado aciona a Corregedoria para que sejam realizadas as investigações e chegue-se ao autor da ameaça.

Embora atendam casos que provocam comoção, a Equipe PM Vítima atua dentro da legalidade. “Nunca tivemos uma ocorrência com resistência seguida de morte”, diz o Soldado PM Y ao falar sobre as precauções que tomam para prender os acusados. “Se o marginal morre, não teremos as informações que precisamos”, lembra o Sargento PM X.
Esse equilíbrio emocional para não se envolver com as ocorrências foi posto à prova quando delinqüentes mataram um colega deles que também trabalhava na Equipe PM Vítima. O PM Cláudio Vanderlei Tomas foi morto em 1997 quando reagiu tentando evitar o roubo do seu veículo. Utilizando-se de toda técnica profissional, em pouco tempo prenderam os marginais.

Aliás, a fama desse trabalho já chegou ao mundo do crime. Em recente “grampo telefônico”, com autorização da justiça, foi detectada uma conversa entre meliantes que comentavam sobre a eficiência do pessoal da “inteligência”, como chamam a “Equipe PM Vítima”. O motivo dessa conversa era exatamente por que admitiam fugir para longe, após terem cometido crime. Contudo, nem distância costuma ser empecilho para as elucidações dos casos. Já estiveram em vários Estados para fazer prisões e em breve pretendem ir para o Estado do Piauí. “De posse do Mandado de Prisão, expedido pela autoridade paulista, vamos à autoridade do Estado em que fugiu o criminoso, para ratificar esse Mandado de Prisão, e, com o auxílio da polícia civil local, prenderemos ele”, diz o Tenente.
Além da prisão do acusado, localização de armas e produtos, buscam também respostas para a motivação do crime e se foi a mando de alguém.

Em dezembro 2005 o Cabo PM Paulo Francisco da Silva estava próximo da inatividade. Ele morava em Marília, no interior de São Paulo, e trabalhava no 2º Batalhão de Policiamento Ambiental. Na madrugada em que seria o seu último dia de trabalho foi encontrado morto no quintal da sua casa. Sua esposa solicitou a viatura para o local e informou aos policiais que a vítima tinha ido verificar um barulho, quando foi ferido mortalmente.

Uma equipe foi deslocada para Marília e, em pouco tempo, conseguiu desvendar a autoria do crime. Por questões do relacionamento conjugal, a esposa, utilizando a arma do marido, atirou nele enquanto dormia. Com a ajuda do filho, colocou Paulo no carrinho de mão e jogou no quintal, forjando outra versão.

Desejando ter o seu trabalho compreendido pelos demais companheiros de farda e tornando-os parceiros, na hora de ajudar os policiais militares vítimas, os policiais da Corregedoria fazem palestras nas Unidades para esclarecer o trabalho que realizam. Eles são imbuídos do desejo de apoiar e querem que acreditem no resultado do seu trabalho. O lema é chegar à solução dos casos e dar condições ao PM para sair e defender a sociedade com tranqüilidade.

Para os policiais militares da Equipe PM Vítima, a prisão é só um detalhe, por que após fazerem uma investigação minuciosa de tudo que estiver relacionado com fato delituoso, chegarão naturalmente ao criminoso.

Artigo de autoria de “Sargento Lago”, originalmente publicado no site da polícia Militar do Estado de São Paulo.

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Os policiais no Brasil têm sido vítimas de uma série de violências que são acometidos no decorrer de suas atividades no sentido da dimensão física, psicológica e simbólica. Nos meios oficiais e na própria mídia tem-se falado muito pouco da violência a que são vítimas os policiais, antes o contrário, os noticiários insistem falando da violência policial, das suas ações que violam os direitos humanos das pessoas. Não há dúvida que a violência policial é preocupante e deve ser combatida com rigor pelas autoridades, mas tão preocupante quanto a sua brutalidade é a violência crescente que esses servidores tem sido vítimas. Uma das razões disso talvez seja o desconhecimento por parte da sociedade em geral do significado do profissionalismo policial. Fala-se e escreve-se muito sobre a violência policial, mas quase ninguém fala da violência ou escreve que os policiais sofrem em decorrência da sua atividade que certamente é a mais delicada das profissões.

A polícia nasceu para a obscuridade e incompreensão dos homens. Esta assertiva do policiólogo JOÃO GIULIANO nos fornece uma pequena, mas fundamental idéia de como é difícil e complexa a atividade policial, quase sempre no fio da navalha entre o certo e o errado na ação contra a criminalidade. Essa aproximação do abismo da violência faz com que a polícia tenha uma relação muito intensa com a questão dos direitos humanos tanto no aspecto do respeito e acatamento dos seus princípios bem como da sua violação.

Veja no link Artigos trechos desta maravilhosa pesquisa de autoria de Romeu Machado Karnikowski, doutor, cientista, que trouxe em sábias explanações um conteúdo que se faz “leitura obrigatória” para nossos leitores.

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O Código Penal está passando por modificações sendo que algumas alterações já ocorreram, como por exemplo, em relação aos crimes que tratam da matéria previdenciária na parte especial e as penas alternativas na parte geral.Essas modificações permitem que o Estado possa dar uma resposta aos ilícitos que possam colocar em perigo a ordem pré-estabelecida.

A sociedade espera que o Estado que é o responsável pela segurança pública (art. 144, da C.F) tenha uma atuação eficaz, que seja capaz de assegurar a manutenção da ordem pública, tranqüilidade e salubridade pública, atividade que é de responsabilidade dos corpos de bombeiros militares.

Os agentes policiais são os responsáveis pelo exercício da atividade de segurança pública e necessitam dos meios e instrumentos necessários para a realização de suas atividades. Na maioria dos Estados, os policiais sofrem com a falta de recursos, e com os vencimentos limitados, que levam alguns policiais a residirem, caso seja possível chamar a moradia de residência, ao lado do cidadão infrator, que é o responsável pelo cometimento de ilícitos, como por exemplo, homicídios, latrocínio (roubo seguido de morte), crimes contra a liberdade sexual, entre outro.

Ao lado da falta de recursos as forças policiais estão enfrentando atos de violência contra seus integrantes que são praticados por pessoas que há muito se afastaram do cumprimento efetivo da lei, e preferem a marginalidade e a prática de atos de barbárie ou invés de buscarem o diálogo com a sociedade, a luta de forma democrática por suas reivindicações.

O Estado democrático de Direito não deve admitir o desrespeito à lei, as instituições e aos seus integrantes. O respeito à ordem estabelecida exige a observância da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, que também são assegurados aos agentes policiais.

A lei de abuso de autoridade pune os agentes do Estado que extrapolem o exercício de suas funções e causem lesões aos administrados, respondendo o Estado de forma objetiva por esses danos na forma do art. 37, § 6.º da C.F.

O cidadão infrator que fere os integrantes do Estado sem qualquer justificativa buscando desestabilizar o Estado de Direito deve estar sujeito a penalidades mais severas, que possam inibir a prática desses ilícitos. A pena não é a resposta para a violência, mas ainda continua sendo o instrumento ao alcance do Estado para retirar do convívio social àqueles que não mais respeitam os direitos assegurados a seus semelhantes, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança, art. 5.º, caput, da C.F.

Os agentes policiais também possuem o direito à vida e suas famílias o direito à dignidade humana assegurada na Constituição Federal. O Estado deve punir de forma mais severa aquele que atenta contra a integridade de seus agentes, com a instituição de um Lei Especial que trate a respeito da matéria.

A criação de tipos penais com a previsão de penalidades aos crimes praticados contra os agentes policiais é uma forma necessária para a manutenção da lei, que é essencial para a sociedade. O desenvolvimento do Estado exige segurança, sem a qual ocorre o aumento da violência e da criminalidade que podem levar a fragmentação das instituições, o que favorece apenas as entidades criminosas que não respeitam o Estado pré-constituído.

As forças policiais são essenciais para a preservação da ordem pública e seus integrantes também devem ser protegidos com a instituição de leis que estabeleçam penas mais severas aos atos praticados pelos cidadãos infratores contra os agentes do Estado. A polícia deve respeitar e prestar um serviço de qualidade ao cidadão cumpridor da lei e da ordem e seus agentes devem responder pelos excessos. Mas, em nenhum momento deve-se admitir que o Estado democrático de Direito possa ser colocado em perigo por atos praticados por pessoas que abandonaram o convívio social devendo estas serem punidas de forma mais rígida.

Autor: Dr. PAULO TADEU RODRIGUES ROSA é juiz auditor substituto, professor universitário de direito penal e processual penal, mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”- UNESP, membro titular da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas e Membro Correspondente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.

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jun/09

5

Entre atirar ou morrer!

Em 19 de janeiro de 2009, quatro Policiais foram designados para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão na residência de traficantes de drogas numa cidade mineira.

Eram 6 h da manhã quando a equipe chegou ao local e se dividiu em duplas; dois Policiais entraram pela porta principal da casa e os outros dois seguiram por um corredor lateral até os fundos do lote, cercando o lugar. Um muro de concreto pré-moldado dividia a porta principal daquele corredor; por isso, tão logo as duplas se posicionaram para a entrada, elas ficaram definitivamente separadas.

De repente, a dupla que entrou pelo corredor foi surpreendida por dois indivíduos fisicamente poderosos, resistentes, ágeis, autoconfiantes, altamente inteligentes, capazes de tolerar a dor e com vontade de lutar até o fim. Se isso não bastasse, estes indivíduos carregavam uma herança genética herdada de seus ancestrais que atacavam touros, ursos, cavalos e outros cães em eventos medievais denominados Bull Baiting.

A agilidade desses indivíduos é considerada tão grande que eles são capazes de transpor muros e usar os dentes para escalar cercas de proteção. Quando estão nas ruas, eles devem usar focinheiras, enforcadores ou coleiras resistentes, sendo conduzidos com guias curtas e por pessoas com força física suficiente para contê-los no caso de ficarem violentos.

Então, ao ver os cães da raça Pit Bull “voando” em sua direção, o Policial A pensou em voltar. Mas, ele percebeu que não teria tempo, e que se fizesse isso, o Policial B ficaria sozinho com os dois cães ferozes. Os Policiais iniciaram os disparos contra os cães agressores, e com os estampidos, o Pit Bull A fugiu, mas o Pit Bull B continuou sua investida até ser incapacitado e tombar a aproximadamente 1,5 m dos Policiais.

Quando caiu, o Pit Bull B ainda estava vivo apesar de ter sido atingido duas vezes no tórax e uma vez na cabeça, numa espécie de Mozambique Drill canino. O Policial A havia disparado oito tiros, enquanto o policial B quatro vezes. Portanto, dos 12 disparos somente três acertaram o alvo, gerando um percentual de aproveitamento de 25%. O Policial A percebeu que em dado momento o animal perdeu o controle motor das patas traseiras e tentou alcançar os Policiais usando as patas dianteiras, mas logo depois tombou e parou. Só então, a dupla prosseguiu até o quintal da residência onde rendeu alguns dos alvos da operação.

Um mês depois foi protocolada na Delegacia de polícia uma requisição de instauração de Inquérito Policial para apurar possível ocorrência do crime de abuso de autoridade praticada pelos dois Policiais. A requisição foi baseada nas declarações prestadas por uma parenta dos traficantes presos e que era a proprietária dos cães agressores. Ela declarou que os Policiais, sem mandado de busca, chegaram portando armas de fogo de grosso calibre, fazendo vários disparos, inclusive matando um dos três cachorros, sendo morto um cão de pequeno porte. Se o requisitante estivesse do lado dos Policiais vivenciando tal experiência, talvez esta requisição jamais existisse.

Então, vejamos! Especialistas informam que a velocidade que um cão pode atingir depende da idade, do condicionamento físico, do gênero (macho ou fêmea), e também da motivação para correr. Cães desenvolvidos para rinhas não costumam defender seus territórios, mas atacam em função da herança genética. Portanto, não é preciso grande motivação para que um Pit Bull corra em sua direção, ainda mais se você estiver na casa dele. Desse modo, a velocidade que um Pit Bull pode atingir gira em torno de 40 a 48 km/h, isso dá cerca de 11 a 13 m/s.

Quando os Policiais perceberam a iminência do ataque, deu-se início à reação de sobrevivência (luta, fuga ou obediência), e devido às alterações fisiológicas e de comportamento cada um percebeu o tempo e a distância de modo particular. O Policial A estimou em aproximadamente 7 m a distância entre ele e os cães. Já o Policial B percebeu uma distância de 15 m. Uma análise no local do incidente revelou uma distância de quase 12 metros.

Imaginando que os cães estivessem correndo a uma velocidade de 12 m/s, e considerando uma distância de 20 metros, quanto tempo eles teriam para reagir até que os animais os alcançassem? Um segundo e sessenta e seis centésimos (1,66 s). Entretanto, um Policial comum com uma pistola, disparando o mais rápido possível, gasta 31 centésimos de segundo para disparar o primeiro tiro depois de ter percebido uma ameaça. Agora, diminua 0,31 s de 1,66 s, e você terá o tempo disponível para salvar sua vida se algum dia você vivenciar uma situação semelhante à enfrentada por estes dois Policiais, ou seja, 1,35 s. Bem otimista, não é mesmo?

Contudo, eles estavam a 15 m dos cães, de acordo com a percepção do Policial B. Assim, o Pit Bull sobrevivente correndo a 12 m/s cobriria estes 15 m em 1,25 s. Um segundo e vinte e cinco centésimos menos 0,31 s, dá 0,94 s. Agora, faça as contas para a distância de 12 m. Resultado: 0,69 s.

O Policial A atirou o mais rápido que pode com sua pistola (8 tiros), o Policial B, também com uma pistola, disparou tentando acertar (4 tiros), e apesar de nenhum deles saber quem acertou o cão, ambos sabem onde foram parar os tiros que erraram o animal (dentro da igreja vizinha dos fundos). Quem sabe, na sua próxima operação policial, você não leve aquela “velha” espingarda calibre 12!

Porém, há outro detalhe neste incidente: a perspectiva visual. Isto significa que um objeto distante parece ser menor do que um objeto mais próximo, mesmo que eles tenham o mesmo tamanho. Criadores de Pit Bulls informam que a altura da raça é de 51 cm (da cernelha ao solo, ou seja, da omoplata e as partes moles que a revestem até o chão), mas não ultrapassa os 58 cm. Então, os Policiais empunhando suas armas com os braços esticados perceberiam (na massa de mira e na posição de pé) a altura do Pit Bull B da seguinte forma: o animal a 15 m de distância pareceria ter 2,2* cm de altura; a 12 m de distância, o cachorro pareceria ter 2,7* cm de altura; a 10 m o cão teria 3,4* cm; e a 7 m ele teria 4,7* cm. Só para constar, outro Policial recomendou atirar de joelhos em situações assim!

Portanto, pense como seria atirar em algo tão pequeno se movendo rápido o suficiente para lhe alcançar em apenas um segundo. Agora, imagine o recuo da arma elevando cada vez mais o cano durante os tiros sequenciais enquanto você tenta mirar/atirar cada vez mais baixo porque o cão está se aproximando. Como seria se você simplesmente esperasse para ser atacado? Como seria ver essa fera saltando sobre você para morder com toda a força seu rosto, sua cabeça ou seu pescoço? Será que seu colega conseguiria se safar para ajudar você? Você conseguiria ajudar seu colega? Será que no meio dessa confusão, os Policiais não atirariam um no outro sem querer na tentativa de acertar o cachorro?

Infelizmente, no trabalho policial você precisa solucionar problemas violentos num piscar de olhos. Se você falhar, isso pode custar a sua vida; se você sobreviver, talvez custe sua paz de espírito, e se depender de algumas pessoas talvez custe algo mais. Portanto, aqueles que não estão presentes quando o pior acontece e não compreendem as dinâmicas e as dificuldades do trabalho policial jamais deveriam avaliar ou julgar as atitudes legítimas de autodefesa policial que ocorrem numa fração de segundo. E quando você deixar a delegacia para cumprir mandados na residência de alguém, vá preparado e sempre acredite naquela placa que diz “CÃO BRAVO”!

*Medidas aproximadas.

Artigo escrito por Humberto Wendling, Agente de polícia Federal e Instrutor de Armamento e Tiro.

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O FBI liberou hoje, para difusão imediata, as estatísticas preliminares indicando que 41 policiais da nação foram mortos criminosamente, enquanto no cumprimento do dever, no ano de 2008. Por região, 20 policiais foram mortos no sul do país, nove no meio-oeste, nove no oeste e três no nordeste. O número é menor em 17 unidades ao que o que correspondeu ao ano de 2007.

Dessas mortes, 10 ocorreram durante situações de prisão, oito policiais foram mortos durante perseguições ou abordagens de trânsito, sete durante situações de emprego tático, seis enquanto investigavam pessoas e/ou circunstâncias suspeitas, seis como resultado de situações de emboscada, dois enquanto faziam atividades investigativas, um quando respondia a uma chamada de ocorrência de `perturbação da ordem` e um enquanto manejava, transportava ou tomava a custodia de um preso.

As armas de fogo foram os instrumentos mais utilizados para a consecução dessas mortes. Dos 35 policiais mortos por armas de fogo, 25 foram vítimas de armas curtas, cinco de fuzis, quatro foram alvejados por “shotguns” e um policial foi morto por um tipo desconhecido de arma de fogo. Quatro policiais foram mortos por veículos e dois em consequência de lesões resultantes de um artefato explosivo.

No momento da morte, 30 policiais estavam trajando colete protetivo. Dez chegaram a disparar seu armamento, enquanto quatro apenas tentaram. Seis policiais tiveram suas armas subtraídas e quatro foram mortos com suas próprias armas.

Das 38 ocorrências que resultaram nas 41 mortes de policiais, todas as 38 foram esclarecidas com a prisão dos autores ou por meios excepcionais.

O número de policiais mortos em acidentes também caiu em relação ao ano anterior, na medida em que ocorreram 67 mortes em 67 diferentes acidentes envolvendo policiais no cumprimento do dever em 2008. Isso representa 16 unidades a menos do que a cifra de policiais mortos em acidentes em 2007.

O FBI ainda irá liberar estatísticas finais do relatório anual do `Programa de Relatórios Padrão da Criminalidade` correspondentes a `Policiais Mortos e Lesionados`, a serem publicadas na Internet no outono deste ano.

(Tradução Livre e Adaptação por George Felipe de Lima Dantas); Fonte: Agência Fenapef

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É curioso que a percepção do problema do uso da força pela polícia e a discussão de sua propriedade no Brasil se dêem com base na ingenuidade perigosa que não distingue – ou não quer distinguir – o uso da violência (um ato arbitrário, ilegal, ilegítimo e amador) do recurso à força (um ato discricionário, legal, legítimo e idealmente profissional). Esta situação é agravada pela ausência de um acervo reflexivo cientificamente embasado e informado pela realidade comparativa com outros países, o que abre espaço para comportamentos militantes e preconceituosos. De fato, intervenções tecnicamente corretas do ponto de vista da ação policial têm sido lançadas à vala comum da “brutalidade policial” e erigidas em símbolo de uma mítica banalização da violência, que explicaria o atual estado da criminalidade em nossas cidades. O ônus desta indistinção é imenso, sobretudo para as organizações policiais, que se vêem na situação impossível de ter que tomar decisões em ambientes de incerteza e risco sem qualquer critério que as oriente quanto à propriedade das alternativas adotadas.

Veja a íntegra deste texto de autoria de Jacqueline Muniz, Domício Proença Júnior e Eugenio Diniz, no link ARTIGOS.

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RESUMO

Este estudo se baseou em uma pesquisa maior que investigou características sócio-econômicas, qualidade de vida, condições de trabalho e de saúde de policiais militares e civis do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Para isso, foram triangulados métodos quantitativos (questionário anônimo, em amostra aleatória de conglomerados envolvendo 46 unidades policiais e 2.678 policiais) e qualitativos (18 grupos focais com 143 policiais, 24 entrevistas individuais semi-estruturadas e observações de campo). Neste artigo abordamos particularmente a vitimização e os riscos percebidos pelos policiais dentro e fora da polícia. Os dados foram processados e analisados segundo variáveis relativas a risco. Realizamos análise de conteúdo, comparando estratos intra e entre corporações segundo eixos temáticos. Essa abordagem empírica é aqui balizada por análises de dados secundários. Evidenciamos que os policiais são as maiores vítimas do desempenho de suas atividades, sobretudo os militares e aqueles de ambas as corporações que exercem funções operacionais. Diferentes variáveis se associam à vivência de risco nas duas corporações, destacando-se as condições de trabalho, em especial, o exercício de outras atividades no período legal de descanso.

Risco; Vitimização; Policiais

Veja no link PESQUISAS a íntegra deste brilhante trabalho realizado por Maria Cecília de Souza Minayo; Edinilsa Ramos de Souza; Patrícia Constantino, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, Brasil

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Este site tem como escopo maior fomentar os debates sobre as formas de vitimização policial, pois constata-se que, mesmo dentre os pesquisadores, acadêmicos, juristas, etc que se dedicam ao estudo da Criminologia e da Vitimologia, este tema não tem sido explorado de modo a preencher as inúmeras lacunas encontradas.

Nesta seara da reflexão das dinâmicas sociais que levam à vitimização do profissional de polícia, trazemos para nossos leitores um artigo de Tarcísio Andréas Jansen – Delegado de polícia do Estado do Rio de Janeiro, lotado na Divisão Anti-Sequestro.

“Mas a quem interessa que o policial ali da esquina ganhe muito bem? Será que ele vai aceitar aquele cafezinho para não me multar ou para soltar meu filho surpreendido com drogas? Será que não é por isso também que não temos segurança? Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno não mais haverá escalas de plantão e conseqüentemente não haverá espaço físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser. Fiquem sabendo que a indústria da segurança privada se tornará pública, como deve ser. Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais não deseja segurança pública e sim segurança para quem pode pagar.”

Leia a íntegra no link ARTIGOS.

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abr/09

5

Pagos para Morrer – I

Durante este curto período no qual iniciamos nosso blog, várias mensagens, das mais diversas opiniões, têm sido enviadas pelos leitores. Interessante é a constatação decorrente dos comentários postados, de algumas teses que já foram expostas aqui no site.

Já foi consignado que uma forma de vitimização do servidor que atua na organização policial é o etiquetamento, uma das formas de vitimização secundária. Tal fato ficou bastante perceptível nos comentários recebidos que questionam a legitimidade das teses aqui divulgadas, pois acreditam tais leitores que o policial “é pago para isso”, que “morrer faz parte de seu trabalho”, que “não cabe se falar em vitimização de policial, pois ele ganha do governo para isso”, que “vítimas são as outras pessoas que morrem, os policiais não podem reclamar pois são pagos para…”

Tais posições são legítimas e o debate é justamente a proposta maior deste espaço virtual. Viver é contraditar. Sem o debate, sem o confronto de idéias e de ideais, não se pode acreditar em uma evolução robusta da sociedade, nem dos atores sociais que impulsionam as transformações necessárias. Nos campos da criminologia, da vitimologia, da sociologia, da psicologia e da política criminal, este tema é destacadamente interessante.

Em certa ocasião, no ano de 2008, um general, comandante de uma região militar, falou sobre a polêmica de se colocar o Exército nas ruas para combater o crime. Foi muito interessante e pedagógica a palestra daquele general que começou pela apresentação de um trecho da série Band of Brothers. Tal produção, exibida em um canal de tv por assinatura, tem como tema a atuação de uma companhia de infantaria na Segunda Guerra Mundial. Esta produção de Tom Hanks e Spielberg é extremamente rica em detalhes, com profundo referencial histórico, mostrando toda a epopéia daquela companhia desde o treinamento de seus soldados até sua atuação no campo de batalha.

Após a exibição do trecho selecionado, no qual os soldados tomavam uma pequena cidade européia, conquistando casa à casa num combate urbano intenso, o general iniciou sua palestra. Suas primeiras palavras foram: “As pessoas, equivocadamente, pensam que o soldado é aquele homem treinado para morrer pela pátria, mas isto não é verdade. O soldado é aquele homem treinado para matar pela pátria!” Continuou o general a expor, durante sua palestra, a dinâmica que envolve colocar forças de combate, treinadas para elimimar os inimigos, mesmo sob condições das mais adversas, para lidar no dia-a-dia com a população e combater criminosos.

Observando o acontecido na cidade do Rio de Janeiro no final de março, quando os combates entre bandidos e policiais percorreram vários bairros da cidade durante horas, percebe-se que os enfrentamentos que lá aconteceram não estão de forma alguma distantes dos enfretamentos em perímetro urbano que ocorrem em diversas outras cidades ao redor do planeta, salvo a diferença que nestes outros locais tais combates são denominados guerra, seja ela civil ou não!

Quando se fala em grupos armados, compostos por 15, 20 ou até 30 pessoas, portando fuzis de calibre 7.62mm (mais potentes do que o calibre 556mm, utilizado pelos fuzis M-16 dos soldados americanos) deslocando-se pelas ruas, cruzando diversos bairros da cidade, espalhando o terror e o pânico entre os cidadãos de bem, e enfrentando as forças de segurança, que chegam a mobilizar centenas de homens para conter a situação, é impossível não pensar em guerra! Combates desta magnitude não podem ser rotulados como se fossem uma simples perseguição policial a um criminoso que acaba de furtar um carro.

Mas, o que se destaca é que muitas pessoas entendem que o servidor público que trabalha na organização policial é “pago para morrer”. Quando se pensa em uma polícia para “proteger e servir”, não se pensa em uma polícia que trava combates urbanos de uma magnitude bélica como ocorre aqui no Brasil! Os policiais tem sim o dever de enfrentar o perigo, assim como tem este dever os soldados que defendem nossa nação, nosso país, de uma ameaça de invasão estrangeira. Mas, ambos devem ser treinados para neutralizar o inimigo e voltar para casa, para suas famílias.

Porém, é muito complicado trazer este entendimento para o debate aberto na sociedade: “o policial deve ser treinado para matar em combate”. As pessoas entendem que o policial deve ser treinado para prender. Em meio a um confronto tão violento como o que aconteceu nestes dias atrás, no Rio de janeiro, o policial deveria estar preocupado em capturar os membros daqueles grupos armados? Caso morram em combate, devem saber que é para isto que são pagos: para prender, ou para morrer?

O que precisa ficar bem claro é que ninguém é pago para morrer! Nem o soldado, nem o médico, nem o professor, nem o juiz, nem o advogado, nem o motorista de ônibus, nem o comerciante, nem o comerciário, nem o banqueiro, nem o bancário, nem o policial.

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Quando se trata de educação profissionalizante, ou ensino para adultos em geral, é importante observar os objetivos educacionais daquele treinamento, isto é, o resultado final que se espera obter. Na condução de um treinamento, o instrutor trabalha diferentes estruturas mentais dos alunos, de acordo com o assunto, o nível dos alunos e, principalmente, a atividade que estes desenvolverão com base nos conhecimentos que estão adquirindo.

Essas estruturas podem ser, entre outras, a análise, a síntese, a interpretação, e a mais importante para nós, policiais, a aplicação. A aplicação é, na verdade, a meta final de praticamente todo o processo de ensino-aprendizagem, pois consiste no uso do conhecimento, ou melhor, do conteúdo explorado, a uma situação ou atividade prática, real.

Leia a integra deste artigo de autoria de Rodrigo Paixão, clicando no link ARTIGOS.

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